Lei cria regras para estacionamentos em Campo Grande
Ação Legislativa - Estacionamentos Particulares de Veículos
Imagem: falams.com
Estacionamentos particulares de veículos, em Campo Grande, não poderão mais fazer cobrança mínima de horas não utilizadas como condição para entrada no local. A determinação consta em uma lei sancionada pelo prefeito Nelson Trad Filho (PMDB), publicada no Diário Oficial da cidade nesta segunda-feira (31), último dia do mandato do peemedebista.
De acordo com a legislação, a proibição não vale para clientes que optem pelos serviços de pernoite, diária ou de mensalista. Para fazer a cobrança de fração de horas, os estabelecimentos poderão arredondar até ¼ de cada hora.
Também será obrigatório manter tabela de preços em local visível, externo ao estacionamento e de fácil leitura. Deverá haver em cada estabelecimento sistema de registro de entrada e saída de veículos. No caso de extravio do tíquete, o registro poderá ser consultado para fazer a cobrança apenas do tempo de uso do serviço.
A lei também prevê que os estacionamentos devem ter seguro contra roubo, furto, incêndio e perda total dos veículos. Se as normas forem descumpridas, o dono do estabelecimento pagará multa de R$ 500, que será em dobro caso a irregularidade já tenha sido cometida outra vez.
g1.globo.com/KF
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