Sábado 01/11/2025 05:41

Imasul passa a fazer acordos ambientais compensatórios

Estado - Ações Ambientais - Acordo Ambiental

Foto: geopantanal.cnptia.embrapa.br

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) publicou hoje (20), no Diário Oficial, uma resolução que institui o “Termo de Compromisso de Compensação Ambiental” no âmbito do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). O TCCA se assemelha ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), de competência do Ministério Público na defesa de interesses difusos e coletivos.

De acordo com a resolução Semac n° 15, de 18 de dezembro de 2012, fica instituído, no âmbito do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o “Termo de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA” por impactos negativos não mitigáveis causados à coletividade pela utilização dos recursos ambientais de destinação coletiva, documento firmado entre o empreendedor e o Imasul, identificando o valor e o modo de cumprimento da obrigação de compensação ambiental.

O Termo de Compromisso de Compensação Ambiental acompanhado do respectivo Plano de Trabalho será firmado antes da liberação da Licença de Instalação (LI) e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: as partes envolvidas e seus respectivos representantes; a legislação aplicável à execução do termo; o objeto; o valor referência do empreendimento, a porcentagem do grau e impacto, o valor da compensação e as condições de pagamento e/ou entrega das obras e serviços, bens, e outros; a vigência do Termo de Compromisso; os direitos e as responsabilidades das partes e as penalidades cabíveis em casos de atrasos e inexecução do compromisso.

O plano de trabalho concerne ao planejamento para a realização das atividades e ações técnicas decorrentes da destinação dos recursos de cada empreendimento a serem implementadas como parte do TCCA, contendo as razões que justificam o compromisso, descrição do objeto a ser executado, cadastro dos partícipes, as diretrizes ou metas a serem observadas na execução do plano de aplicação ou plano operativo anual e o cronograma de desembolso.

O valor da compensação ambiental será estabelecido em procedimento próprio, com base na Matriz para Valoração do Grau de Impacto (GI), que será definido com base no somatório dos pontos atribuídos aos impactos relacionados aos seguintes componentes: localização; fatores ambientais; sócioculturais e econômicos e natureza dos impactos.

O pagamento do valor da compensação ambiental pode dar-se mediante o repasse de recursos financeiros, execução direta e indireta de obras e serviços ou doação de materiais, bens móveis ou imóveis, em conformidade com o estabelecido no correspondente procedimento de compensação ambiental.

No caso de pagamento em moeda corrente, os respectivos valores serão recolhidos à conta específica, destinada ao pagamento de medidas de compensação ambiental em conformidade com o Plano de Trabalho, Plano de Aplicação ou Plano Operativo Anual devidamente aprovados.

Quando à medida compensatória derivar de licenciamento para implantação de atividade ou empreendimento sujeito à EIA/Rima, o cumprimento desta poderá ser implementado também por meio de: aquisição de terras pelo empreendedor, visando à regularização ou ampliação de unidade de conservação, efetuada mediante indicação do órgão administrador da UC das glebas a serem adquiridas, com as respectivas avaliações feitas pelo setor competente da administração pública, devendo o empreendedor, após a aquisição, realizar a doação da área à Administração Pública; elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo para a unidade de conservação indicada, observado o Termo de Referência a ser apresentado pelo órgão administrador da UC, que definirá com clareza o objeto e conteúdo dos trabalhos a serem realizados; execução de serviços, aquisição de bens, e outras ações realizadas pelo empreendedor, necessárias à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento, observados os limites de valores analisados e aprovados pelo órgão licenciador; desenvolvimento de estudos necessários à criação de Unidades de Conservação e desenvolvimento de pesquisas no interior de Unidades de Conservação e suas zonas de amortecimento.

O Imasul manterá registros, arquivos e controles contábeis específicos, permitindo e facilitando o acesso dos órgãos de controle interno e externo a todos os documentos relativos às medidas compensatórias, no sentido de prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas.

A resolução encontra-se na integra no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br de hoje (20), página 8.

Josemil Arruda/MS Notícias/JE

Semac, Diário Oficial, resolução, Termo de Compromisso, Compensação Ambiental

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