Justiça Eleitoral reprova contas e impede diplomação de prefeito reeleito
Ações Judiciais - Diplomação Impugnada
Imagem: pantanalnews.com
O prefeito reeleito de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB) teve a sua prestação de contas, relativa à campanha eleitoral deste ano, reprovada pela Justiça Eleitoral da 10ª Zona.
Na sentença, o juiz José de Andrade Neto cita a existência de “diversas irregularidades … que afrontam a resolução do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] n.º 23.376/12”.
Inconsistências
O juiz concorda com o parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral), que também pede a reprovação das contas apresentadas. Para Andrade Neto, existem “... recibos eleitorais inseridos após a entrega da prestação de contas final, inconsistências no confronto entre as doações declaradas na prestação de contas em exame e as informações prestadas pelo Comitê Financeiro doador, doações recebidas em data anterior à entrega da segunda prestação de contas, registro de doações de combustível em valor inferior ao total da receita declarada, abertura de conta bancária específica após decorridos dez dias da concessão do CNPJ e não apresentação de extrato em sua forma definitiva, que abrangesse todo o período da campanha eleitoral”.
Extratos bancários
O juiz José de Andrade Neto ressalta que, “no relatório preliminar, foi solicitado ao candidato a apresentação de extratos bancários em sua forma definitiva, correspondente a todo o período da campanha eleitoral. Em atendimento à referida diligência, o candidato apresentou o documento de folha 68, que não contempla todo o período de campanha e não está impresso em sua forma definitiva”.
Omissão
Na sentença, o julgador lembra que “a obrigação de apresentação de extratos bancários, de forma definitiva, com a contemplação de todo o período de campanha, está fixada no parágrafo 8º do artigo 40 da Resolução do TSE 23.376/12”. E conclui: “Dessa forma, a omissão do candidato, em entregar documento obrigatório, mesmo após instado a fazê-lo, impossibilita a análise dos recursos arrecadados e dos gastos realizados na campanha.”
Contas não prestadas e diplomação impedida
Como consequência dessas irregularidades, o juiz eleitoral de Aquidauana, 135 quilômetros a oeste de Campo Grande (MS), julga NÃO PRESTADAS [grifo em caixa alta do juiz Andrade Neto, em sua sentença] as contas. E prossegue: “Em consequência dessa conclusão, fica impedida a diplomação do referido candidato [Fauzi Suleiman], como prefeito, conforme o artigo 29, parágrafo 2º, da Lei [Eleitoral] 9.504/97.
Publicação
A sentença, constante nos autos n.º 427-08.2012.6.12.0010, tem a data de 7 de dezembro e foi afixada no quadro de avisos do Cartório da 10ª Zona Eleitoral às 18h do dia 11 de dezembro de 2012, terça-feira.
pantanalnews.com/KF
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