Quarta-Feira 11/06/2025 15:47

Em MS, 35% dos artistas perdem direitos autorais

Ação Legislativa - Direito de todo Artista

Imagem: mestredossites.com.br

Pelo menos 35% dos artistas que vivem de música em Campo Grande não recebem os direitos autorais por não seguir a risca a lei que defende os compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, os “titulares de música”.

A constatação é da UBC (União Brasileira dos Compositores em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), que repassa os valores recolhidos pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).

Gestor em direitos autorais e um dos responsáveis pela organização na Capital, Marcos Roker, afirma que os músicos precisam investir em tempo para aprender sobre e ter proatividade.

“Tenho clientes que a Malhação ficou tocando a música deles um ano. Era trilha sonora da novela e tocava todo dia. Eles não sabiam que tinham direito a receber. Achavam que quando gravaram o CD seria automático. Não eram filiados, não tinha cadastro, o chamado fonograma, e nem o código da música”, lembra Thais Guenka, de 25 anos, outra gestora da organização. A dupla, de Cuiabá, se chama "Os Thomés". A música foi batizada de "Meu amor".

Direito previsto na Constituição Federal – lei 9610, de 1998 -, a arrecadação de direitos autorais pelo uso de músicas garante proteção ao artista contra uso, abuso e desrespeito à sua obra, além de defender o uso de suas criações.

“Existe a história de quanto mais mal informado, melhor. Para nós não. Quanto mais informado, mais valor você vai dar ao nosso trabalho e vai entender que se é bom ou ruim”, diz Marcos.

O escritório de cobrança apenas arrecada. O repasse fica por conta das associações. São 9 em todo o Brasil: Abramus, Amar, Sbacem, Socinpro, UBC, Abrac, Assim e Sadembra. Campo Grande tem quatro unidades de representação.

A filiação em uma delas é item obrigatório para que o artista receba seus direitos, mas não depende só disso. As empresas que executam as obras – bares, boates, rádios, emissoras de televisão, por exemplo – precisam estar adimplentes, ou seja, recolher o direito autoral.

O músico, por sua vez, deve ter suas obras catalogadas. Sem esses cuidados, os valores arrecadados ficam retidos. Foi o que aconteceu com Delinha, que só conseguiu receber os direitos autorias após trocar de associação.

“Quando eu fui fazer o trabalho tirei disco de vinil da casa dela, tudo empoeirado”, lembrou Thais, que ficou responsável por catalogar a produção musical da cantora.

“Hoje você precisa ver a alegria dela”, contou. Delinha, segundo a UBC, recebe cerca de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil mensalmente, só dos direitos autorais.

O erro e desconhecimento da artista consagrada em Mato Grosso do Sul é muito comum, explicou Marcos Roker.

“Acontece assim: Você começou na música agora, grava um disco, mas não veio aqui informar. O disco tem informações de quem tocou, você cantou, quem é o compositor das músicas”, disse.

O direito autoral, avaliou Marcos, é um direito de todo artista. Quem trabalha com música precisa entender como funciona para cobrar e usufruir do trabalho realizado. Um artista médio, disse, se estiver regularizado, consegue uma boa receita com as arrecadações.

“Recebe praticamente um salário todo mês, se estiver regularizado e tiver uma música bacana tocando. Não precisa ser uma música estourada nacional”,

fatimanews.com/KF

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