STF decide que vaga não é da magistratura
Estado - Ações Judiciais - Abertura de Vaga
Imagem: correiodoestado.com
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a 31ª vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) é destinada ao quinto constitucional. Com isso, está afastada a pretensão da magistradura que cobiçava o lugar.
A OAB/MS defende que ela pertence à advocacia sul-mato-grossense. O Ministério Público do Estado (MPE) também a reivindica.
Atualmente, dos 30 desembargadores do TJ/MS, três são egressos da OAB/MS e outros três oriundos do MPE. De acordo com o quinto constitucional no âmbito do TJ/MS, a vaga deve ser preenchida por respeito aos princípios da “paridade de representatividade” e da “alternância”.
O argumento da Ordem é que esta 7ª vaga destinada ao quinto, de natureza ímpar que quebra a paridade, seja da classe que se manteve inferior numericamente na história da composição do TJ, neste caso a advocacia, seguindo alguns precedentes do STF.
“Decisão esperada, que reafirma a necessidade de maior diálogo da magistratura com as demais instituições. Todos sabiam que o STF iria dizer que a vaga é do quinto”, afirmou o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte.
De acordo com o “EDITAL Nº 066.049.016/2009”, por meio do qual, em virtude da criação de dois cargos de desembargador pela Lei nº 3658, de 30 de abril de 2009, verificou-se a abertura de vaga destinada ao quinto constitucional, sendo ela reservada à OAB/MS. A outra vaga criada foi ocupada pelo então juiz Dorival Moreira dos Santos.
Porém o Ministério Público do Estado quer a vaga e encontra-se com uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
correiodoestado.com/KF
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