Quarta-Feira 24/09/2025 22:06

Lei permite cadastro de pequenos rebanhos em MS sem comprovação de origem fiscal

Estado - Agropecuária - Contribuintes do Estado

Foto: Reprodução

A partir desta quarta-feira (7) produtores rurais de Mato Grosso do Sul que possuem até 50 cabeças de gado podem obter inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado sem comprovação fiscal de origem do rebanho. A facilidade atende também quem possui até 15 animais, mas não possui imóvel rural.

Os beneficiados também foram isentados do pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, sobre a entrada dos animais que fazem parte do rebanho inicial.

A novidade foi instituída pelo governador André Puccinelli, que sancionou a Lei 4.266, decretada pela Assembleia Legislativa com disposições sobre a inscrição estadual dos pequenos produtores rurais e sobre a regularização dos rebanhos de gado de qualquer espécie.

Segundo a lei, os produtores podem regularizar o rebanho sem comprovar a origem dos animais desde que possuam até cinquenta cabeças de cada espécie em qualquer estabelecimento do qual possua documento comprobatório de propriedade, posse ou uso. Ou seja, quem tiver 50 vacas e 50 cabras, por exemplo, obterá a inscrição com a burocracia diminuída.

Um parágrafo único aplica a vantagem também para quem possui até 15 cabeças de gado por espécie e cria os animais “às margens de estradas e em zonas de periferias dos diversos Municípios do Estado”.

Na região de fronteira com o Paraguai, produtores rurais temem que a facilidade tenha efeitos negativos sobre o controle sanitário de Mato Grosso do Sul.

“É necessário avaliar se essa facilidade não vai abrir uma brecha para legalizarem gado contrabandeado do Paraguai, porque parece que fica fácil arrumar uns peões, cadastrar no nome deles, e depois transferir para rebanhos maiores”, questiona um fazendeiro na região de Bela Vista.

Segundo ele, seriam comuns na região casos de grandes produtores que possuem rebanhos dos dois lados da fronteira e medidas de controle sanitário teriam dificultado a livre circulação desses animais entre os dois países.

No entanto, segundo a lei sancionada, a dispensa da exigência de comprovação de origem do rebanho inicial vale apenas para efeitos fiscais. Está registrada a ressalva de que a facilidade não se aplica à “observância, pelas referidas pessoas, das legislações municipais, estaduais e da União, relativas à segurança pública, à inspeção e à vigilância sanitária e ao uso e à ocupação do solo”.

Éser Cáceres/Mídia Max News/JE

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