Publicada lei que altera dispositivos do Estatuto da Educação Básica
Estado - Ação Legislativa - Lei Complementar
Imagem: idest.com
O governo do Estado publicou nesta sexta-feira (26) a Lei Complementar número 165, de 25 de outubro de 2012, que acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar número 87, 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul.
O artigo 8º passa a vigorar da seguinte forma: “As categorias funcionais de que trata o inciso II, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, (do artigo 8º) são remuneradas na forma relacionada abaixo e, a partir de maio de 2013, terão tabelas específicas constantes de Lei Ordinária: I - Gestor de Atividades Educacionais, ensino superior, anexo VI da Lei 4.184, de 16 de maio de 2012, tabela C; II - Assistente de Atividades Educacionais, ensino médio, anexo I da Lei 4.184, de 16 de maio de 2012, tabelas E ou F; III - Agente de Atividades Educacionais, ensino fundamental completo, anexo I da Lei 4.184, de 16 de maio de 2012, tabelas C ou D e IV - Auxiliar de Atividades Educacionais, ensino fundamental incompleto, anexo I da Lei 4.184, de 16 de maio de 2012, tabelas A ou B.”
O artigo 24, § 1º, define ainda que as horas-atividades da função docente, a partir de janeiro de 2014, corresponderão a 1/3 da carga horária e serão usufruídas integralmente. A distribuição das horas atividades será estabelecida por ato da Secretaria de Estado de Educação. O diferencial decorrente da aplicação da jornada de planejamento (hora-atividade), de 1/4 para 1/3, será aplicado aos professores em efetivo exercício em sala de aula, a contar de fevereiro a dezembro de 2013, mediante indenização que será efetuada a contar de janeiro de 2015, em no máximo 11 parcelas, dispensado qualquer requerimento.
O artigo 34 define as seguintes porcentagens de classe: classe E - 5%; classe D - 12% e classe A - 32%. A lei está disponível no site www.imprensaoficial.ms.gov.br, na página 1 da edição desta sexta-feira (26).
De autoria do Poder Executivo, a Lei Complementar número 165 tem o objetivo de efetivar o acordo histórico firmado pelo governo do Estado com a Federação dos Trabalhadores em Educação (Fetems), no dia 16 de outubro, através da assinatura do Pacto de Valorização dos Trabalhadores em Educação e Modernização do Estatuto dos Profissionais da Educação Pública de Mato Grosso do Sul, com objetivo de valorizar professores e funcionários administrativos.
idest.com/KF
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