OAB/MS e chapa que concorre às eleições da Ordem entram em conflito
Estado - Ações Judiciais - Eleição na OAB/MS
Foto: adepolms.org.br
A eleição que vai definir o novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) acontece no dia 22 de novembro e já causou confusão. A menos de um mês do pleito eleitoral, a chapa Reencontrando a Ordem, do candidato a presidente Marco Túlio, entra em conflito com a Ordem.
Segundo a assessoria da chapa, o candidato Marco Túlio protocolou no Conselho Federa da OAB um pedido para que seja estendido, até o dia do pleito, o prazo para que os advogados em débito com a instituição possam regularizar suas dívidas.
Ainda de acordo com a assessoria da chapa, a solicitação foi feita em função da OAB/MS ter descumprido as normas gerais eleitorais da instituição, no que diz respeito aos advogados inadimplentes.
O Estatuto diz que os profissionais, que até o dia das eleições não estiverem em dia com a tesouraria da Ordem, perdem o direito de votar e ainda pagam multa de 20% sobre o valor da anuidade.
A confusão se deu por causa da data limite para os advogados inadimplentes solicitarem a regularização da anuidade de 2012. A assessoria da Chapa Reencontrando a Ordem afirma que no final da primeira quinzena de outubro os advogados receberam, pelos Correios, correspondência da OAB/MS informando que o último prazo para a regularização da inadimplência era 15 de outubro. O informativo ainda dizia que, sob decisão do Conselho Federal, somente os profissionais que estivessem em dia teriam o direito de votar.
Já a assessoria da OAB/MS diz que é inverídica a afirmação de que a Seccional teria descumprido as normas gerais do Conselho Federal da OAB.
A assessoria afirma que a OAB/MS não errou em momento algum, já que os pedidos de parcelamento só puderam ser feitos até o dia 15 de outubro de 2012, de acordo com a Resolução OAB/MS nº 20/2011, 35 dias antes da eleição.
A Seccional do Estado ainda lembrou que a data informada na correspondência, 15 de outubro, não era o prazo para pagamento, mas sim o para que os advogados inadimplentes pudessem pedir o parcelamento dos seus débitos, sendo que o pagamento da dívida poderia ser realizado até o dia 22 de outubro.
Bruno Chaves/Especial Capital News/JE
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