MPF faz recomendação à Aneel e à concessionária de energia em MS
Estado - Energia - Fornecimento de Energia Elétrica
Imagem: falams.com.br
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul divulgou, nesta terça-feira (2), uma recomendação à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e à Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul (Enersul) para que não penalizem o consumidor quando for constatada deficiência no relógio que mede o consumo de energia elétrica da residência.
Segundo o MPF, a concessionária de energia emite um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) quando constata que o valor da conta de energia é inferior à medida. Com este termo, a responsabilidade pelos defeitos detectados é atribuída ao consumidor, que é ameaçado de ter o fornecimento de energia elétrica interrompido, caso não pague a conta.
A recomendação do MPF defende que o usuário do serviço tenha direito de defesa e revisão da conta, além de poder solicitar perícia técnica no relógio medidor no prazo de 15 dias, sem a interrupção do serviço.
O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da Enersul e aguarda retorno. A ANEEL e a Enersul tem prazo de 15 dias, a partir do recebimento, para responder à recomendação, que é uma forma extrajudicial de atuação do MPF, sob pena de adoção de medidas judiciais em caso de rejeição.
g1.globo.com/KF
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