Seminário discute Lei de Cotas para trabalho de deficientes
Ação Legislativa - Direitos Trabalhistas
Imagem: apnendenovaodessa.blogspot.com
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso do Sul em parceira com a Prefeitura de Campo Grande por meio da Fundação Social do Trabalho – Funsat promovem o I º Seminário “Lei de Cotas e Trabalho Decente para Pessoas com Deficiência”. O I º Seminário Lei de Cotas acontecerá hoje (05), das 07h30 às 17h, Hotel Concord, situado na Avenida Calógeras n. 1624 Centro. Mais informações: 33145042.
O encontro reunirá organizações e instituições que atuam na garantia dos direitos trabalhistas como a Organização Internacional do Trabalho OIT/Brasil, Instituto Nacional de Seguridade Social/INSS/MS, Ministério do Trabalho e Emprego MTE, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MS e Fundação Social do Trabalho de Campo Grande – FUNSAT e entidades especializadas, pessoas com deficiência, sindicatos, educadores, profissionais técnicos representantes de dez municípios do estado com o objetivo de promover ampla discussão sobre as peculiaridades da empregabilidade como: direitos, deveres e serviços voltados às pessoas com deficiência, sob a ótica da legislação vigente.
A Solenidade contará com a presença do Prefeito Municipal, Nelson Trad Filho, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego de MS, Anízio Pereira Tiago, do Diretor Presidente da Fundação Social do Trabalho, Naur Teodoro Pontes, a Coordenadora do núcleo de discriminação do Trabalho e Auditora fiscal, Noêmia Sales de Souza, do Presidente da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande-M, Omar Pedro de Andrade Aukar, Presidente do Conselho Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência – COMPD, Hortência Aparecida Ferreira, a Presidente do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência, Tânia Cunha, o coordenador do Departamento de Intermediação de Empregos, Luciano Carrelo, da responsável pelo Núcleo de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho, Eliene Souza, demais autoridades e convidados.
Temática - Neste encontro serão abordadas as seguintes temáticas: Quem é a pessoa com deficiência para fins da Lei de Cotas; O papel da reabilitação profissional na reinserção laboral do trabalhador; Benefícios legais: acesso ou impedimento ao mercado formal de trabalho; discriminação da pessoa com deficiência e Gestão Inclusiva da pessoa com deficiência no espaço organizacional: reconhecendo as habilidades e competências.
LEI - A Lei de Cotas (artigo 93 da lei 8.213/91) estabelece que toda empresa com cem ou mais funcionários deve destinar 2% a 5% (numa escala crescente, proporcional ao número de funcionários) dos postos de trabalho a pessoas com deficiência.
de 100 a 200 empregados, dois por cento;
de 201 a 500 empregados, três por cento;
de 501 a 1.000 empregados, quatro por cento;
mais de 1. 000 empregados, cinco por cento.
msnoticias.com/KF
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