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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) retirou novamente de pauta o julgamento do recurso eleitoral interposto pelo médico Lídio Ledesma (PDT) contra a sentença do Juízo da 25ª Zona Eleitoral que indeferiu seu pedido de registro de candidatura a prefeito de Iguatemi.
Na sentença recorrida, Lídio foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos a contar das decisões do Tribunal de Contas do Estado nos processos TC/MS n. 8039/2004 e n. 5385/2006, que tiveram o trânsito em julgado nos anos de 2008 e de 2010, respectivamente, e que desaprovaram as contas do Fundo Municipal de Saúde no período em que Lídio foi prefeito.
O julgamento do recurso que corre sob o nº 116-69.2012.6.12.0025 foi iniciado na Sessão do dia 29 de agosto e após o relator Ary Raghiant Neto ter afirmado concordar com as conclusões do Juiz de 1ª instância, de que a candidatura de Lídio esbarra em regra prevista na Lei da Ficha Limpa, votaram no mesmo sentido outros quatro integrantes do TRE/MS, sendo eles os desembargadores Renato Toniasso, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, Amaury da Silva Kuklinski e o recém-empossado Elton Luís Nasser de Mello.
O julgamento foi suspenso na sessão do dia 29 de agosto antes do encerramento em razão do pedido de vista do vogal desembargador Joenildo de Souza Chaves que deve ser o último a votar, e embora tenha sido incluído na pauta da sessão seguinte, em 30 de agosto, foi novamente retirado de pauta e transferida à conclusão do julgamento para a sessão da última segunda-feira (3), diante da ausência de tempo hábil para que o voto-vista fosse elaborado e mais uma vez na sessão de ontem o vogal Joenildo sem dar justificativa retirou da pauta novamente marcando para quarta-feira (5) a conclusão do seu Voto-Vista.
Diante da suspensão do julgamento, o quadro ainda permanece indefinido, com uma votação de cinco votos a zero pela manutenção da sentença que impugnou a candidatura de Lídio.
capitalnews.com/KF
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