Sábado 01/11/2025 05:33

Tribunal paga R$ 126 milhões a aposentados

Estado - Ação Legislativa - Pagamento de Aposentados

Imagem: extra.globo.com

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, recebeu autorização do Conselho de Justiça Federal para o pagamento de R$ 126,8 milhões a aposentados que obtiveram ganho de causa em processos de revisão de benefícios contra o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

Os valores, que deverão ser pagos no início de agosto, vão se destinar a 13.053 pessoas, em 11.741 ações. Isso significa a média de R$ 9.716 por beneficiário.

O montante liberado pelo CJF se refere a atrasados em RPV (Requisições de Pequeno Valor), que, por determinação legal, não podem ultrapassar o teto de pagamento de R$ 37.320 (o correspondente a 60 salários-mínimos).

O setor de precatórios do TRF3 informou que até o fim deste mês serão abertas as contas para pagamento das RPVs, ou no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. No início de agosto, os bancos encaminharão os extratos ao Judiciário e atualizarão os dados na internet para constar que houve o pagamento.

ACOMPANHAMENTO - Para que o aposentado possa acompanhar seu pedido, basta entrar no site do tribunal (www.trf3.jus.br), acessar Informações Processuais e Requisição de Pagamentos. Nessa tela, pode-se pesquisar pelo número do protocolo da requisição, ou do número do processo originário, ou pelo CPF, entre outros dados.

Ao encontrar sua RPV, basta que a pessoa clique na lupa virtual, no site, para ver os dados de seu pedido. Enquanto a RPV aguarda pagamento, a "Situação da Requisição" estará "Ativa - em proposta".

Após as instituições financeiras gerarem os extratos e encaminharem aos juízos, o setor de precatórios atualizará os dados para pago, informado ao juízo, constando, inclusive, em qual banco foi efetuado o pagamento.

 

Empresa tem de comunicar ao trabalhador o que paga ao INSS

As empresas de todo o País estão obrigadas, desde ontem, a comunicar seus empregados sobre os valores recolhidos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre o total de suas remunerações.

De acordo com a advogada trabalhista e previdenciária da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins, os empregadores devem prestar contas da contribuição previdenciária mensalmente, por intermédio de documento a ser definido em regulamento. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, por meio da Lei 12.692/2012, que altera os artigos 32 e 80 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.

"É importante salientar que a empresa é obrigada também a lançar, todos os meses, em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa, bem como os totais recolhidos", diz a advogada da IOB Folhamatic.

dgabc.com/KF

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