Sábado 01/11/2025 21:55

Portaria da AGU é ataque rasteiro aos povos indígenas, afirma indigenista

Estado - Habitação - Direitos dos Povos Indígenas

Imagem: sul21.com

Uma portaria publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (17) gerou forte reação de entidades que defendem os direitos dos povos indígenas. Com assinatura do advogado-geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, a portaria fixa uma interpretação uniforme para toda a administração pública federal a respeito de “salvaguardas às terras indígenas” com 19 condicionantes. Segundo movimentos sociais, a portaria retira autonomia dos povos indígenas e freia a demarcação de terras.

O texto também determina a revisão até mesmo de demarcações já concluídas e daquelas que estão em andamento, para adequação às condicionantes. “É um ataque rasteiro aos povos indígenas”, afirmou ao Sul21 o secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cléber Busatto. “Estão retroagindo um procedimento. É um absurdo”, completa.

Entre os pontos que foram alvos principais de crítica das entidades, está a quinta condicionante, que diz que “a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico, a critério dos órgãos competentes (Ministério da Defesa e Conselho de Defesa Nacional), serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI”. De acordo com Busatto, a medida fere a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário. “Abre a porteira, tira a autonomia dos indígenas e é contraditória: a convenção tem força de lei no país”.

Outro ponto polêmico é a décima sétima condicionante, que diz que “é vedada a ampliação de terra indígena já demarcada”, mas a portaria incomoda como um todo porque se baseia em uma decisão do STF referente à Reserva Raposa do Sol, em Roraima, que não tinha repercussão geral, ou seja, não valia para outras demarcações. “É uma portaria que não tem fundamento legal. É uma irresponsabilidade. Não há nada por parte do Supremo que indique esta extensão. O Cimi vai acionar a Justiça para derrubar esta medida grave e danosa”, afirma Busatto.

O Sul21 procurou a Advocacia-Geral da União na tarde desta quarta-feira (18), que informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “os representantes que podem falar sobre o tema estão em reunião externa”. Entretanto, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams conversou com O Estado de São Paulo. Ele admitiu que não há efeito vinculante na decisão do STF, mas disse que ao estabelecer condicionantes para a Raposa do Sol o objetivo da Corte “foi estabelecer regras gerais, entendimentos gerais, orientações”. “Nada impede que eu, como advogado-geral, conhecendo a decisão e reconhecendo seu alcance, adote o procedimento de maneira uniforme para todos os órgãos da AGU. Em última análise, isso vem produzir segurança jurídica nos processos de decisão”, afirmou.

Por meio de nota à imprensa, o Instituto Socioambiental (ISA) também se manifestou sobre a portaria. Segundo a ONG, a AGU já havia pedido, em 2009, para que o STF consolidasse as condicionantes da Raposa do Sol como definitivas para todas os procedimentos semelhantes, o que foi negado pelo ministro Dias Toffoli.
Para Raul Silva Telles do Valle, do Programa de Política e Direito Socioambiental do ISA, a medida da AGU é um retrocesso no direito dos indígenas. “O que assusta nessa decisão da AGU de se antecipar ao STF e adotar a interpretação mais reacionária das condicionantes do caso Raposa/Serra do Sol é o autoritarismo a ela inerente. Ela atropela boas práticas administrativas que estão sendo construídas a duras penas e que têm como princípio o respeito à opinião e aos interesses dos povos e comunidades indígenas. A medida retoma um linguajar e uma racionalidade que imaginávamos superados desde o fim do regime militar. Implicitamente coloca os índios na condição de ameaça à soberania nacional”, disse.

Medida agrada agronegócio

O Instituto Socioambiental aponta que há pelo país diversas terras indígenas que demandam ampliação, o que fica impedido pela portaria da AGU. A principal destas áreas, segundo o ISA, é o Mato Grosso do Sul, onde os guarani-kaiowá não têm terras suficientes para sua sobrevivência.

Não à toa, a Federação de Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul (Famasul) comemorou a portaria. “Para a Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul, a publicação da portaria é resultado de um esforço conjunto da instituição e seus sindicatos rurais, a bancada federal, governos, agentes políticos e vários atores nacionais. A decisão vai ajudar na resolução dos litígios registrados nas propriedades antes pretendidas pelos indígenas”, afirmou a entidade me nota.

“A portaria é absolutamente desfavorável aos povos indígenas, só beneficia o agronegócio”, diz César Busatto, secretário-executivo do CIMI. De fato, a articulação para que a AGU adotasse um procedimento padrão para demarcações, baseado na decisão do STF sobre a Raposa do Sol, partiu da bancada ruralista no Congresso. Em novembro do ano passado, por exemplo, os senadores Kátia Abreu (PSD-TO) e Waldemir Moka (PMDB-MS) entregaram um documento à AGU pedindo para que o órgão fizesse exatamente o que foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira.

sul21.com/KF

direitos dos povos indígenas, terras indígenas, demarcações, exploração, energéticas

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