Justiça põe fim à exclusividade do BB em Dourados no Mato Grosso do Sul
Estado - Economia - Exclusividade do BB
Foto: softwarepublico.gov.br
A decisão mais recente relacionada ao monopólio do Banco do Brasil na concessão de crédito consignado para servidores públicos foi a do juiz da 6ª Vara Cível de Dourados, no Mato Grosso do Sul, José Domingues Filho, que acatou a Ação Cível Pública impetrada pelo promotor Ricardo de Melo Alves para quebrar a exclusividade do BB no município.
A sentença, que julgou procedente o pleito da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o município de Dourados declarou a nulidade da cláusula contratual que outorgava exclusividade ao BB para operar no mercado de empréstimos consignados no âmbito do funcionalismo público do município, reconhecendo a inconstitucionalidade e ilegalidade de que padece o monopólio nesse importante segmento de crédito.
A decisão que pôs fim ao monopólio está em pleno vigor. “Mais uma vez a Justiça se pronuncia de forma inequívoca e irretocável, reconhecendo que o ato monopolista contraria a ordem constitucional vigente, devendo, portanto, ser definitivamente expungida do ordenamento jurídico”, esclarece o advogado Rafael Buzzo de Matos.
Na decisão, o magistrado julgou procedente e permitiu a averbação de consignações na remuneração de servidores pelas demais instituições financeiras.
O juiz ainda reconheceu a nulidade da cláusula de exclusividade e avisou que, em caso de descumprimento da decisão, será cobrada multa de R$ 10 mil em relação a cada consumidor.
O promotor entendeu que tal ato trata-se de uma violação aos princípios da ordem econômica, especialmente o da livre concorrência e o da defesa do consumidor, pois os servidores municipais estão sendo privados da sua liberdade e direito de escolher a instituição financeira que lhes oferecer as melhores condições contratuais.
Dourados News/JE
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