TCE/MS nega recursos e mantém multas e impugnações a gestores públicos
Estado - Ação Legislativa - Recursos de Gestores
Imagem: tce.ms.gov
Nesta quarta-feira (04.07) durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), o presidente Cícero Antônio de Souza e os conselheiros José Ancelmo dos Santos, Iran Coelho, Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Marisa Serrano, acompanhados do procurador Geral de contas José Aêdo Camilo, negaram recursos de gestores a seis processos e mantiveram multas, que somadas chegam a 260 Uferms. Os valores impugnados totalizam R$ 25.250,60.
O ex-presidente da Câmara Municipal de Selvíria, João Batista dos Reis, apresentou recurso contra a decisão do TCE/MS de impugnar o valor de R$ 14.750,60, conforme processo nº 00682/2006. O Tribunal já havia decidido por unanimidade, responsabilizar o ex-presidente da Câmara pelas irregularidades verificadas no pagamento de diárias a vereadores, que foram concedidas no período de recesso parlamentar, e para viagens dentro e fora do Estado sem a devida comprovação dos deslocamentos. As justificativas apresentadas pelo gestor não foram aceitas pelos conselheiros, que julgaram o recurso ordinário, sendo mantida a decisão anterior. Foi concedido prazo de 60 dias para que o gestor restitua o valor integral e com correção aos cofres do Município.
O TCE/MS negou também o recurso ordinário interposto pela representante do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Porto Murtinho, Wilma Monte de Rezende. De acordo com o processo nº 4412/2012, o Tribunal decidiu impugnar o valor de R$ 10.500,00 em decorrência de pagamentos realizados sem a devida comprovação de que os serviços foram realmente executados. As justificativas apresentadas pela gestora contra a decisão simples proferida pelo Tribunal não foram suficientes, e os conselheiros decidiram manter por unanimidade a impugnação do valor total e aplicar multa de 30 Uferms.
Foram ainda julgados, e negados pelo TCE/MS, os recursos interpostos por João Bosco de Castro Martins, ex-diretor presidente da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de MS (Fertel/MS), conforme processo nº 05321/2005; e dos gestores municipais das Prefeituras de Sonora, Luiz Carlos Simões (processo nº 02750/2003), São Gabriel do Oeste, Adão Unírio Rolim (processo nº 3010/2003); e de Antonio João, Juneir Martinez Marques (processo nº 6516/2009).
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ordinário, e/ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
tce.ms.gov/KF
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