Juiz limita entrega de santinhos na Capital
Estado - Ações Judiciais - Entrega de Santinhos Limitada
Foto: Deurico
O juiz Flávio Saad Peron, da 35ª Zona Eleitoral, limitou os locais de distribuição de adesivos, folhetos e outros impressos, em Campo Grande.
Publicada na edição 618 do Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, a restrição também vale para as bandeiradas, usos de faixas, cartazes e outros meios de propaganda de candidatos ou partidos. Apesar da edição ser datada de 10 de julho, ela já está disponível para consulta no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
De acordo com a portaria, essas manifestações estão restritas a sete pontos. São seis cruzamentos e o trecho da avenida Afonso Pena, entre a Rua Paulo Coelho Machado e a Avenida Via Parque.
Os outros locais onde bandeirada, panfletagem e adesivagem estão autorizados são as intersecções da Avenida Afonso Pena com a Calógeras; da Afonso Pena com a Rua 14 de Julho; e da mesma avenida com a Rua 13 de Maio; com a Rua Pedro Celestino; e com a Rua Padre João Crippa; além do cruzamento da Avenida Mato Grosso com a Rua Ceará.
A utilização dos pontos de propaganda será feita de modo alternado entre os partidos e coligações. O magistrado argumentou que usou procurou garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e adotar medidas para assegurar o cumprimento da lei e a manutenção da ordem pública durante o período de propaganda eleitoral.
A portaria também dispõe sobre proibições aos cabos eleitorais, entre eles de usar camisetas ou bonés que contenham a imagem, nome ou número de candidato, bem como o cargo em disputa. Será permitido apenas o uso de uniforme, camiseta ou boné com a logomarca do partido ou coligação.
Os cabos eleitorais poderão fazer uso de bottom ou botom-adesivo, mas a dimensão não deverá exceder 36cm². Além disso, coligações, partidos ou candidatos deverão manter no local um coordenador, devidamente identificado com um crachá.
Em caso de descumprimento de alguma dessas determinações, o infrator poderá até mesmo ser preso em flagrante.
É proibido jogar - Na semana passada, o mesmo juiz já havia proibido jogar em logradouros públicos propagandas de candidatos, como panfletos e santinhos.
Paulo Fernandes/Capital News/JE
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