Estudo pretende inovar ambiente para pequenos negócios no MS
Estado - Empreendedorismo - Benefícios a Pequenos Empreendimentos
Imagem: negocioganhardinheiro.com
Adequar e ampliar os benefícios aos micro e pequenos empreendimentos do Estado através de ajustes na legislação é o que propõe o estudo sobre a Lei Geral que o Sebrae realiza em 21 municípios de Mato Grosso do Sul.
Com o levantamento, a entidade pretende contribuir para dinamização da economia e criar um ambiente favorável aos pequenos negócios existentes nas localidades onde desenvolve o Projeto de Apoio ao Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso do Sul, o Prolocal, desde o ano passado.
Entre as recentes conquistas no âmbito de políticas públicas para o segmento está a alteração dos limites de enquadramento para empreendedor individual (R$ 60 mil/ano), microempresa (R$ 360 mil/ano) e empresa de pequeno porte (R$ 3,6 milhões/ano). “Isso dá fôlego para que se fortaleçam no mercado. São justamente medidas semelhantes a estas, apropriadas à realidade de nossos municípios, que buscamos com o levantamento”, avalia Jorge Tadeu Veneza, assessor do Sebrae no MS.
De acordo com o também assessor do Sebrae, Augusto de Castro, um dos aspectos no qual se propõe modificações, elencados na pesquisa é a isenção de taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, inscrição, registro, alvará, licença e cadastro de Empreendedores Individuais (MEI). “Alguns municípios do Estado cobram essas taxas. O objetivo é que seja mantido o que a Lei diz, no caso, a isenção”, afirma.
Outro ponto considerado à mudança é a emissão de um alvará de funcionamento provisório, que permitirá ao estabelecimento, depois de registrado, o início imediato, salvo nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, como pontos de venda de gás, lavas jato e lojas do tipo, que causam algum impacto ambiental e necessitam de uma supervisão no local antes de serem abertos.
A proposta de alteração da lei prevê que tal alvará poderá ser emitido a empreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária. Donos ou sócios de empresa que utilizarão a própria residência como sede também terão direito ao documento, desde que a atividade não envolva grande circulação de pessoas.
O estudo já foi concluído e será entregue aos prefeitos dos municípios que ainda estão em disparidade com a legislação. “Esperamos colocar todas as cidades em conformidade com a lei federal, aperfeiçoando-as através destas adaptações”, conclui Augusto.
Prolocal
São 21 os municípios integrantes do Prolocal: Aparecida do Taboado, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bodoquena, Caarapó, Chapadão do Sul, Costa Rica, Inocência, Itaquiraí, Ivinhema, Maracajú, Mundo Novo, Nioaque, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Mundo Negro, Selvíria, Sidrolândia, Sonora. Mais informações sobre o projeto estão no site.
msnoticias.com/KF
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