Licitações só terão empresas sem dívida trabalhista a partir de 2012
Brasil - Ação Legislativa - Licitações: Novas Regras
A Presidenta Dilma Rousseff sanciona lei que restringe participação em licitações públicas a empresas que não tenham dívidas trabalhistas.
Regularidade será comprovada por meio de um novo documento, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), cuja criação foi incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Exigência começa em 180 dias.
Entidade patronal fez lobby contra sanção da lei, nascida de projeto apresentado há nove anos no Congresso.
A partir de janeiro do ano que vem, as empresas interessas em participar de licitações públicas terão de provar que estão em dia com pagamentos trabalhistas.
Em caso de calote, não vão poder habilitar-se numa disputa para fornecer bens ou serviços ao setor público.
A determinação consta de lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff contra posição manifestada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e que foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (11/07).
A nova lei faz mudanças em duas legislações anteriores.
Na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943, e na Lei de Licitações, de 1993.
A CLT foi modificada para inclusão de um capítulo que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Esta certidão só será obtida por pessoas jurídicas ou físicas sem dívidas perante a Justiça do Trabalho. O documento terá validade de seis meses.
Já a Lei de Licitações foi alterada para inserção da exigência de que participantes de licitações estejam em dia com a Justiça do Trabalho. A prova será a certidão negativa.
Até agora, a lei 8.666 cobrava apenas que as empresas não tivesse débitos com o setor público (recolhimento de impostos, por exemplo).
Dias antes de a presidenta decidir o que faria com o projeto aprovado pelo Congresso, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) fez pressão pelo veto.
A entidade recorreu às micros e pequenas empresas para justificar o ponto de vista.
Disse que a nova exigência afetaria sobretudo aquele segmento, segmento em que é mais comum haver disputas trabalhistas. Sem elas numa licitação, o preço pago pelo setor público aumentaria.
A lei nasceu de projeto apresentado em 2002 por um senador do então PFL, Moreira Mendes (RO), sob o argumento de que, como crédito de natureza trabalhista tem privilêgio em disputas judiciais – costuma-se dar preferência ao pagamento dele em casos de falência, por exemplo -, seria justo que o setor público também levasse em conta este quesito em suas compras.
O projeto foi aprovado no Senado em apenas dois meses, mas ficou quase oito anos na Câmara dos Deputados.
Levantamentos feitos a cada quatro anos pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) mostram sempre que a bancada patronal tem mais força e representantes no Congresso do que a sindical.
Na atual legislatura, por exemplo, o Diap diz que 46% dos congressistas pertencem à bancada empresarial e apenas 12%, à sindical.
Diante desta desproporção, aprovação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas talvez possa ser entendida a partir do fato de que a lei não foi votada nem no plenário na Câmara, nem no plenário do Senado. Mas apenas em comissões, o que é possível, em alguns casos, segundo as regras internas do Congresso.
Correio do Brasil/DF
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