Órgão Especial julga embargos de mais de R$ 750 milhões de Selvíria
Estado - Ações Judiciais - Analisar Processos
Imagem: capitalnews.com
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul analisa na sessão de hoje (20) 24 processos, entre mandados de segurança, agravos regimentais em mandado de segurança, embargos à execução em execução de sentença em feito não especificado, entre outros.
Entre os processos está a conclusão de julgamento dos embargos (nº 1000.040497-5/0003.01) interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul cujo embargante é o prefeito do Município de Selvíria. O Estado busca embargar a execução de sentença que o colocou como devedor do município de Selvíria no valor de mais de R$ 750 milhões. O montante é relativo à diferença de valores adicionados decorrentes da geração de energia da usina de Ilha Solteira nos anos de 1995 a 2009, a serem considerados no cálculo do valor adicionado para fins de repasse do município a título de participação no produto de arrecadação do ICMS.
O Estado alega, entre outras questões, que existe excesso no cálculo dos juros moratórios, realizado desde a citação no processo de conhecimento quando deveriam ser contados na citação no feito executivo. Para o embargante, o valor devido resume-se a pouco mais de R$ 31 mil, atualizado até agosto de 2010.
Em sustentação oral, a defesa do Executivo Municipal de Selvíria lembrou que a usina hidrelétrica de Ilha Solteira é uma das maiores da CESP, foi iniciada em 1965 e concluída em 1978, entre Selvíria e Ilha Solteira - duas cidades dormitórios formadas na localidade.
O advogado apontou também que, desde a época da instalação da usina, Ilha Solteira sempre teve ajuda da CESP, angariando benefícios da usina, ao contrário de Selvíria, município que sempre enfrentou dificuldades. “A usina está em Selvíria, em território sul-mato-grossense, mas o município não participa do valor adicionado, que inclusive já foi julgado pelo Tribunal Pleno enquanto direito do município e obrigação do Estado. Contudo, ainda não se concretizou”.
De acordo com a defesa, a decisão mencionada foi proferida no Tribunal de Justiça de MS em 2002 e transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2010. Com o trânsito em julgado, a execução foi interposta em março de 2011 pelo município de MS para receber seu direito. “A usina funciona desde 1978 e Selvíria nunca recebeu um centavo de valor adicionado”, completou a defesa.
Segundo o embargado, o Estado de MS interpôs embargos por defender e reconhecer que deve apenas o ano de 1994, entretanto o município entende que, por tratar-se de prestações periódicas, os valores são devidos até 2009.
A relatoria do processo é do Des. Josué de Oliveira e está com vistas ao Des. Romero Osme Dias Lopes. A sessão do Órgão Especial é realizada toda quarta-feira, no Tribunal de Justiça, a partir das 14 horas.
capitalnews.com/KF
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