Portaria altera valor real pesquisado de café, cana de açúcar e outros produtos
Estado - Impostos - Novo Valor Real Pesquisado
Imagem: Danilo Fornazari/MSHoje.com
A Superintendência de Administração Tributária publica portaria alterando o Valor Real Pesquisado de alguns produtos com valores que passam a valer a partir de 31/05/2012.
Portaria SAT n° 2285 de 28 de maio de 2012. “Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e, CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: café em coco e beneficiado, cana de açúcar, canola, casulo verde, erva-mate, girassol, goma de resina e mamona.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2012.
Campo Grande, 28 de maio de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA SAT N° 2285/2012
CAFÉ
CAFÉ EM COCO E BENEFICIADO
(Portaria SAT nº 2285/12 altera 2262/12, com efeitos a partir de: 31/05/2012).
20110 Café em coco - a granel kg 2,30
20128 Café em coco - ensacado sc 40
kg 92,00
20135 Café beneficiado – a granel kg 4,75
20142 Café beneficiado - ensacado sc 60
kg 285,00
CANA DE AÇUCAR
(Portaria SAT nº 2285/12 altera 2248/11, com efeitos a partir de: 31/05/2012).
665 Cana de açúcar (Op. Interna) T 44,00
5628 Cana de açúcar (Op. Interestadual) T 50,00
CANOLA
(Portaria SAT nº 2285/12 altera 2262/12, com efeitos a partir de: 31/05/2012).
22634 Canola em grão - a granel kg 0,66
22646 Canola em grão - ensacada sc 60 kg 39,60
CASULO VERDE
(Portaria SAT nº 2285/12 altera 2262/12, com efeitos a partir de: 31/05/2012).
12350 Casulo verde duplo kg 1,23
12337 Casulo verde de primeira - TL de seda 15% kg 8,30
12343 Casulo verde de segunda kg 2,38
26499 Casulo verde - abaixo padrão - anafaia kg 0,88
ERVA-MATE
(Portaria SAT nº 2285/12 altera 2262/12, com efeitos a partir de: 31/05/2012).
583 Erva-mate beneficiada da indústria kg 1,95
15108 Erva-mate beneficiada da indústria - tereré fr 15 kg 32,00
26451 Erva-mate beneficiada da indústria - chimarrão fr 15 kg 44,00
5740 Erva-mate cancheada do intermediário kg 0,95
571 Erva-mate bruta em folhas do produtor kg 0,18
GIRASSOL
(Portaria SAT nº 2285/12 altera 2262/12, com efeitos a partir de: 31/05/2012).
23397 Girassol bruto - a granel kg 0,50
402 Girassol beneficiado - a granel kg 0,60
12820 Girassol beneficiado - ensacado sc 60 kg 36,00
GOMA DE RESINA
(Portaria SAT Nº 2285/12, altera 2262/12, com efeitos a partir de: 31/05/2012).
55685 Goma de Resina (pinnus tropical) t 850,00
MAMONA
(Portaria SAT Nº 2285/12, altera 2262/12, com efeitos a partir de: 31/05/2012).
423 Mamona debulhada - a granel kg 0,92
12837 Mamona debulhada - ensacada sc 40 kg 36,80
NOTIFICAÇÃO
A entidade representativa do setor de produtos agropecuários do Estado de Mato Grosso do Sul, fica notificada de que:
I – o preço médio dos seguintes produtos: soja e derivados, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante abaixo.
SOJA E DERIVADOS
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA
6212 Soja em grão - a granel kg 0,87
512 Soja em grão - ensacada 60 kg 52,20
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERSTADUAL
17625 Soja em grão - a granel kg 1,07
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 64,20
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja - a granel kg 0,70
19999 Farelo de soja - a granel t 700,00
RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja - a granel kg 0,10
20740 Resíduo de soja – a granel t 100,00
ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja bruto kg 3,00
II – a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto n. 12.985, de 11 de maio de 2010;
III – conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:
a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;
b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;
IV – nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.
Campo Grande-MS, 24 de maio de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
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