Ministro Joaquim Barbosa, do STF, quer rapidez na ação contra blindagem de Puccinelli
Estado - Ação Legislativa - Governadores em Crimes Comuns
Imagem: midiamax.com
O mesmo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que relatou os casos de mensalão que, supostamente, ocorreram no governo Lula, e outro suposto caso anterior, ligado ao ex-presidente do PSDB de Minas, o senador Eduardo Azeredo, é quem está relatando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4781, da OAB do MS.
Joaquim Barbosa foi designado ministro-relator no mesmo dia 24 último, quando o Conselho Federal da OAB deu entrada em dez ADIs que questionam o direito das Assembleias estaduais de blindarem os governadores em crimes comuns, como preveem as Constituições estaduais,incluindo aí o MS.
Também no mesmo dia, o ministro usou o artigo 12 da lei 9.868/1999, para dar celeridade às ADIs, consideradas de profundo interesse social.
De pronto, o ministro Joaquim Barbosa decidiu: “Adoto o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999. Solicitem-se informações definitivas à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, abram-se vistas, sucessivamente, por cinco dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Publique-se.”
A data de publicação da decisão do ministro em “Andamentos”da ADI 4781 no site do STF é de ontem, dia 30.
As ADIs da OAB estão baseadas na argumentação de que os dispositivos que remetem para as Assembleias estaduais o direito de autorizar, ou não, ações contra governadores em crimes comuns, violam o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito processual.
No MS, o texto que dá esse poder à Assembleia é o Inciso XVIII do Artigo 63 da Constituição estadual: “Conceder licença para processar o Governador do Estado nos crimes comuns”.
Além do MS, as outras ações da OAB que questionam o teor das suas constituições estaduais são do Acre, Amapá, Alagoas, Amazonas, Rio de Janeiro, Goiás, Ceará, Bahia e Paraíba. Essas ações massivas poderão levar o STF a tomar uma decisão unificada e poderosa.
Por tratar-se de processo eletrônico no caso do MS, qualquer cidadão pode acessar os documentos pertinentes à ADI 4781. Grande parte deles relatam as decisões da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de Brasília, instância que tem a prorrogativa constitucional de julgar crimes que envolvam governadores.
Caso pode ter três alternativas
Para esclarecer o que pode ocorrer com a tramitação da ação da OAB, a reportagem do Midiamax procurou a assessoria do STF.
Segundo a assessoria, “é preciso esperar para ver como o plenário vai modular a decisão”.
Se o plenário do STF for favorável à OAB, ainda resta saber para qual data os ministros fixarão a vigência da decisão. A assessoria considerou que há casos de outras ADIs que foram retroativas, e passaram a vigorar a partir da data de vigência da lei estadual questionada. A Constituição do MS foi atualizada em 28 de fevereiro de 2005.
Em outros julgamentos, a decisão passou a valer a partir da data da decisão do STF.
Na primeira hipótese, as ações penais contra Puccinelli denunciadas pelo Ministério Público Federal, na pessoa do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, retomariam a sua tramitação normal.
Na fila de espera estão a Ação Penal 573, que investiga o crime de “lavagem de dinheiro e ocultação de bens”; a APn 664, relativa à permuta da Área do Papa para a empreiteira Financial, com preços abaixo de mercado; e a APn 665, da privatização da Águas de Campo Grande, hoje Águas de Guariroba.
A segunda hipótese de decisão do STF poderia dar ganho de causa à OAB, mas fixar avigência a partir da data da sua decisão.Mesmo assim existe possibilidade das APns andarem no STJ, a depender da ministra Nancy Andrighi.
Isso só ocorreria se a ministra “congelasse” o andamento e a prescrição, até o final do governo Puccinelli, ou de uma eventual desincompatibilização, uma renúncia do seu segundo mandato, para concorrer ao Senado (o prazo legal é 3 de abril, seis meses antes das eleições de 2014).
A hipótese é possível porque em 2009, depois de igual blindagem da Assembleia a Puccinelli na Ação Penal 573, a ministra Nancy Andrighi suspendeu o andamento da ação para que a matéria não prescrevesse, até o final do mandato do governador.
Em sua decisão, a ministra acatou pedido do MPF, demonstrando a clara intenção de evitar que casos de interesse coletivo não sejam engavetados: “No que diz respeito ao denunciado A P, os autos deverão ser arquivados até que a Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul dê autorização para processá-lo ou até que encerre o seu mandato de Governador do Estado”.
Ainda existe a possibilidade do STF deixar tudo como está e negar a demanda da OAB. Nesse caso poderia valer a segunda possibilidade. Nada disso, no entanto, significaria condenação do governador, mas apenas andamento dos casos do STJ até o julgamento final em plenário.
Isso porque se a ministra não quisesse aceitar as denúncias do MPF contra o governador, poderia ter tomado decisões de outra ordem, como não suspender a prescrição das APns.
Originalmente, todas as ações estavam contidas em um só processo de “lavagem de dinheiro e ocultação de bens”, que tramitou no Judiciário do MS, que deu ganho de causa ao governador. Recurso do então promotor Marcos Sotoriva, do Ministério Público estadual, levou o caso para a Justiça Federal, que acatou a denúncia.
O promotor fez extenso levantamento dos bens do governador Puccinelli, incluindo suas fazendas, que eram incompatíveis com a sua renda declarada enquanto prefeito de Campo Grande, segundo a denúncia. Assim, o STJ entrou no caso, que foi desmembrado em três APns distintas.
Veja a decisão do ministro Joaquim Barbosa
DECISÃO: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em face dos arts. 63, incisos XVII, XVIII, XIX e XX, e 92, inciso II, da constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Os incisos XVII, XVIII, XIX e XX do art. 63 da constituição estadual tratam da competência da Assembleia Legislativa para processar e julgar o Governador nos crimes comuns e de responsabilidade.
O inciso II do art. 92 do diploma constitucional estadual exige a autorização prévia da Assembleia Legislativa para instauração de processo contra o Governador.
Em face da relevância da matéria, adoto o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999.
Solicitem-se informações definitivas à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a serem prestadas no prazo de dez dias.
Em seguida, abram-se vistas, sucessivamente, por cinco dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 24 de maio de 2012
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Relator
Documento assinado digitalmente
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