Segunda-Feira 01/09/2025 17:17

Ministro Joaquim Barbosa, do STF, quer rapidez na ação contra blindagem de Puccinelli

Estado - Ação Legislativa - Governadores em Crimes Comuns

Imagem: midiamax.com

O mesmo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que relatou os casos de mensalão que, supostamente, ocorreram no governo Lula, e outro suposto caso anterior, ligado ao ex-presidente do PSDB de Minas, o senador Eduardo Azeredo, é quem está relatando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4781, da OAB do MS.

Joaquim Barbosa foi designado ministro-relator no mesmo dia 24 último, quando o Conselho Federal da OAB deu entrada em dez ADIs que questionam o direito das Assembleias estaduais de blindarem os governadores em crimes comuns, como preveem as Constituições estaduais,incluindo aí o MS.

Também no mesmo dia, o ministro usou o artigo 12 da lei 9.868/1999, para dar celeridade às ADIs, consideradas de profundo interesse social.

De pronto, o ministro Joaquim Barbosa decidiu: “Adoto o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999. Solicitem-se informações definitivas à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, abram-se vistas, sucessivamente, por cinco dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Publique-se.”

A data de publicação da decisão do ministro em “Andamentos”da ADI 4781 no site do STF é de ontem, dia 30.

As ADIs da OAB estão baseadas na argumentação de que os dispositivos que remetem para as Assembleias estaduais o direito de autorizar, ou não, ações contra governadores em crimes comuns, violam o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito processual.

No MS, o texto que dá esse poder à Assembleia é o Inciso XVIII do Artigo 63 da Constituição estadual: “Conceder licença para processar o Governador do Estado nos crimes comuns”.

Além do MS, as outras ações da OAB que questionam o teor das suas constituições estaduais são do Acre, Amapá, Alagoas, Amazonas, Rio de Janeiro, Goiás, Ceará, Bahia e Paraíba. Essas ações massivas poderão levar o STF a tomar uma decisão unificada e poderosa.

Por tratar-se de processo eletrônico no caso do MS, qualquer cidadão pode acessar os documentos pertinentes à ADI 4781. Grande parte deles relatam as decisões da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de Brasília, instância que tem a prorrogativa constitucional de julgar crimes que envolvam governadores.

Caso pode ter três alternativas

Para esclarecer o que pode ocorrer com a tramitação da ação da OAB, a reportagem do Midiamax procurou a assessoria do STF.

Segundo a assessoria, “é preciso esperar para ver como o plenário vai modular a decisão”.

Se o plenário do STF for favorável à OAB, ainda resta saber para qual data os ministros fixarão a vigência da decisão. A assessoria considerou que há casos de outras ADIs que foram retroativas, e passaram a vigorar a partir da data de vigência da lei estadual questionada. A Constituição do MS foi atualizada em 28 de fevereiro de 2005.

Em outros julgamentos, a decisão passou a valer a partir da data da decisão do STF.

Na primeira hipótese, as ações penais contra Puccinelli denunciadas pelo Ministério Público Federal, na pessoa do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, retomariam a sua tramitação normal.

Na fila de espera estão a Ação Penal 573, que investiga o crime de “lavagem de dinheiro e ocultação de bens”; a APn 664, relativa à permuta da Área do Papa para a empreiteira Financial, com preços abaixo de mercado; e a APn 665, da privatização da Águas de Campo Grande, hoje Águas de Guariroba.

A segunda hipótese de decisão do STF poderia dar ganho de causa à OAB, mas fixar avigência a partir da data da sua decisão.Mesmo assim existe possibilidade das APns andarem no STJ, a depender da ministra Nancy Andrighi.

Isso só ocorreria se a ministra “congelasse” o andamento e a prescrição, até o final do governo Puccinelli, ou de uma eventual desincompatibilização, uma renúncia do seu segundo mandato, para concorrer ao Senado (o prazo legal é 3 de abril, seis meses antes das eleições de 2014).

A hipótese é possível porque em 2009, depois de igual blindagem da Assembleia a Puccinelli na Ação Penal 573, a ministra Nancy Andrighi suspendeu o andamento da ação para que a matéria não prescrevesse, até o final do mandato do governador.

Em sua decisão, a ministra acatou pedido do MPF, demonstrando a clara intenção de evitar que casos de interesse coletivo não sejam engavetados: “No que diz respeito ao denunciado A P, os autos deverão ser arquivados até que a Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul dê autorização para processá-lo ou até que encerre o seu mandato de Governador do Estado”.

Ainda existe a possibilidade do STF deixar tudo como está e negar a demanda da OAB. Nesse caso poderia valer a segunda possibilidade. Nada disso, no entanto, significaria condenação do governador, mas apenas andamento dos casos do STJ até o julgamento final em plenário.

Isso porque se a ministra não quisesse aceitar as denúncias do MPF contra o governador, poderia ter tomado decisões de outra ordem, como não suspender a prescrição das APns.

Originalmente, todas as ações estavam contidas em um só processo de “lavagem de dinheiro e ocultação de bens”, que tramitou no Judiciário do MS, que deu ganho de causa ao governador. Recurso do então promotor Marcos Sotoriva, do Ministério Público estadual, levou o caso para a Justiça Federal, que acatou a denúncia.

O promotor fez extenso levantamento dos bens do governador Puccinelli, incluindo suas fazendas, que eram incompatíveis com a sua renda declarada enquanto prefeito de Campo Grande, segundo a denúncia. Assim, o STJ entrou no caso, que foi desmembrado em três APns distintas.

Veja a decisão do ministro Joaquim Barbosa

DECISÃO: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em face dos arts. 63, incisos XVII, XVIII, XIX e XX, e 92, inciso II, da constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Os incisos XVII, XVIII, XIX e XX do art. 63 da constituição estadual tratam da competência da Assembleia Legislativa para processar e julgar o Governador nos crimes comuns e de responsabilidade.

O inciso II do art. 92 do diploma constitucional estadual exige a autorização prévia da Assembleia Legislativa para instauração de processo contra o Governador.

Em face da relevância da matéria, adoto o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999.

Solicitem-se informações definitivas à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a serem prestadas no prazo de dez dias.

Em seguida, abram-se vistas, sucessivamente, por cinco dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.

Publique-se.

Brasília, 24 de maio de 2012

Ministro JOAQUIM BARBOSA
Relator
Documento assinado digitalmente

midiamax.com/KF

governadores em crimes comuns, blindarem, mensalão, social, decisão, denuncia

Compartilhar faz bem!

Eventos

  • 1º Encontro dos Amigos da Empaer

    1º Encontro dos Amigos da Empaer

    Cidade:Dourados
    Data:29/07/2017
    Local:Restaurante / Espaço Guarujá

  • Caravana da Saúde em Dourados II

    Caravana da Saúde em Dourados II

    Cidade:Dourados
    Data:16/04/2016
    Local:Complexo Esportivo Jorge Antonio Salomão

Veja Mais Eventos

Balcão de Oportunidades / Empregos(Utilidade Pública)

Não é cadastrado ainda? Clique aqui

Veja todas as ofertas de vagas

Cotações

Moeda Taxa R$
Dólar 5,446
Euro 6,374
Franco suíço 6,797
Yuan 0,764
Iene 0,037
Peso arg. 0,004

Atualizado

Universitários

Serviço Gratuito Classificados - Anúnicios para Universitários
Newsletter
Receba nossa Newsletter

Classificados

Gostaria de anunciar conosco? Clique aqui e cadastre-se gratuitamente.

  • Anúncios

Direitos do Cidadão

Escritório Baraúna-Mangeon Faça sua pergunta
  • Tem uma senhora dai de Campo Grande que é uma estelionatá...Tem uma senhora dai de Campo Grande que é uma estelionatária aqui em Cuiabá, levou muita grana nossa, e uma eco esporte. Ela se chama LEUNIR..., como faço pra denunciar ela aí nos jornais?Resp.
  • Boa tarde, minha sogra teve cancer nos seios e retirou um...Boa tarde, minha sogra teve cancer nos seios e retirou um eo outro parcial ja faz um bom tempo que nao trabalha e estava recebendo auxilio doença mas foi cancelada e ja passou por duas pericias e nao consegui mais , sera que tem como ela aposentar?Resp.
  • quanto porcento e o desconto para produtor rural hoje out...quanto porcento e o desconto para produtor rural hoje outbro de 2013Resp.
  • meu irmao cumpriu dois ano e meio de pena foi asolvido 7 ...meu irmao cumpriu dois ano e meio de pena foi asolvido 7 a zero caso ele tenha alguma condenacao esse 2 anos e meio pode ser descontadoResp.
  • gostaria de saber se ae em muno novo vai ter curso pilota...gostaria de saber se ae em muno novo vai ter curso pilotar maqunas agricolas?? se tiver como fasso pra me escreverResp.
+ Perguntas

Espaço do Leitor

Envie sua mensagem:
Sugestões, críticas, opinião.
  • iraci cesario da rocha rocha

    Procuro minha irmã Creusa Maria Cesario ela era de Dracena SP , minha mãe esta idosa 79 anos precisa ver ela se alguem souber nos avisa ..contato 018 996944659 falar com Iraci ..minha irmã foi vista nessa região

  • iraci cesario da rocha rocha

    Boa noite , estou a procura da minha irmã Creusa Maria Cesario desapareceu ha 30 anos , preciso encontrar porque minha mãe esta com 79 anos e quer ver , ela foi vista ai por essa região , quem souber nos avise moramos aqui em Dracena SP

  • maria de lourdes medeiros bruno

    Parabéns, pelo espaço criado. Muito bem trabalhado e notícias expostas com clareza exatidão. Moro na Cidade de Aquidauana e gostaria de enviar artigos. Maria de Lourdes Medeiros Bruno

  • cleidiane nogueira soares

    Procuro por Margarida Batista Barbosa e seu filho Vittorio Hugo Barbosa Câmara.moravam em Coração de Jesus MG nos anos 90 .fomos muito amigos e minha família toda procura por notícias suas.sabemos que voltaram para Aparecida do Taboado MS sua cidade natal

  • Simone Cristina Custódio Garcia

    Procuro meu pai Demerval Abolis, Por favor, me ajudem.Meu telefone (19) 32672152 a cobrar, Campinas SP.

+ Mensagens