Só até 18/05 sem multa: Produtor Rural veja se está intimado a entregar a DAP
Estado - Ação Legislativa - Inadimplentes com as DAPs ano-base 2011
Imagem: rbvnews.com.br
O prazo legal esta acabando.
O MSHoje traz a publicação do edital da SAT/MS que faz a intimação dos Produtores Rurais de MS inadimplentes com DAP ano-bse 2011 que têm o prazo de até sexta-feira 18/05 para regularizar a situação da sua inscrição junto ao Fisco Estadual, sob pena de multa e cancelamento da inscrição.
A Superintendência de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul publicou no Diáio Oficial do Estado, de 14/05/2012, o edital de intimação nº 004/2012, relacionando as inscrições estaduais que estão omissas quanto à entrega da Declaração Anual de Produtor Rural - DAP relativa ao ano-base 2011, dando-lhes o prazo de 5 dias para regularização desta pendência sob pena de pagamento de multa e cancelamento da respectiva inscrição estadual.
A priori o prazo acaba nesta sexta-feira 18/05/2012.
O MSHoje transcreve o referido edital para que esta informação alcance os interessados com a maior brevidade possível.
Veja abaixo a transcrição do texto da intimação e ainda a relação das inscrições intimadas para este município.
EDITAL DE INTIMAÇÃO/SAT N. 004/2012, DE 11 DE MAIO DE 2012.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:
I - Os contribuintes relacionados no anexo publicado com este Edital, omissos quanto à entrega da Declaração Anual de Produtor rural (DAP) relativa ao ano-base de 2011, FICAM INTIMADOS a providenciar a entrega da DAP, no prazo de cinco dias contados da data da publicação deste edital, na Agência Fazendária do Município do respectivo domicílio fiscal, por meio de disquete de 1,44 Mb;
II - Decorrido o referido prazo, o contribuinte fica sujeito automaticamente à multa prevista no art. 117, VII (na redação dada pela Lei n. 3.477, 20 de dezembro de 2007), a, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, sem prejuízo da entrega da DAP, e a sua inscrição estadual será cancelada nos termos do art. 39, IV, do anexo IV ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998;
III - Cancelada a inscrição estadual, a sua reativação fica condicionada à apresentação da DAP e à comprovação do pagamento da multa e da indenização prevista no inciso I do art. 2º da Resolução/SEFOP n. 1.285, de 23 de setembro de 1998, devendo ser solicitada pelo contribuinte nos termos das disposições do Anexo IV ao RICMS.
Campo Grande - MS, 11 de maio de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
Veja a seguir a relação dos intimados por município. Basta clicar no nome da cidade para ver a publicação dos produtores inadimplentes daquela cidade:
- ÁGUA CLARA
- ALCINÓPOLIS
- AMAMBAI
- ANASTÁCIO
- ANAURILÂNDIA
- ANGÉLICA
- ANTONIO JOÃO
- APARECIDA DO TABOADO
- AQUIDAUANA
- ARAL MOREIRA
- BANDEIRANTES
- BATAGUASSU
- BATAYPORÃ
- BELA VISTA
- BODOQUENA
- BONITO
- BRASILÂNDIA
- CAARAPÓ
- CAMAPUÃ
- CAMPO GRANDE
- CARACOL
- CASSILÂNDIA
- CHAPADÃO DO SUL
- CORGUINHO
- CORONEL SAPUCAIA
- CORUMBÁ
- COSTA RICA
- COXIM
- DEODÁPOLIS
- DOIS IRMÃOS DO BURITI
- DOURADINA
- DOURADOS
- ELDORADO
- FÁTIMA DO SUL
- FIGUEIRÃO
- GLÓRIA DE DOURADOS
- GUIA LOPES DA LAGUNA
- IGUATEMI
- INOCÊNCIA
- ITAPORÃ
- ITAQUIRAÍ
- IVINHEMA
- JAPORÃ
- JARAGUARI
- JARDIM
- JATEÍ
- JUTI
- LADÁRIO
- LAGUNA CARAPÃ
- MARACAJU
- MIRANDA
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- NAVIRAÍ
- NIOAQUE
- NOVA ALVORADA DO SUL
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- PARANHOS
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