Terça-Feira 02/09/2025 12:28

Guerra fiscal do e-commerce aproxima-se do fim

Brasil - Arrecadação Tributária - Carga Tributária

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Em 2011, o varejo eletrônico cresceu 26%, acumulando um faturamento de 18,7 bilhões de reais.

São Paulo é responsável por 39% do comércio eletrônico nacional e é também o estado que mais compra pela internet - e, por consequência, o que mais arrecada.

Governo quer aprovar ainda em abril a PEC 56/11, em andamento no Senado, que regula cobrança de ICMS sobre produtos comprados pela Internet.

O governo quer aprovar até o final do mês o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 56/11, que vai regular a cobrança de alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para vendas no comércio eletrônico.

Para isso, armou artilharia pesada para negociar com senadores para que a PEC seja votada na sequência do polêmico Projeto de Resolução do Senado nº 72, que prevê o fim da chamada “guerra dos portos”.

Segundo a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvati, o governo chegou a um acordo com o Senado para colocar o projeto na pauta de votação na próxima semana e, em seguida, empurrar a PEC.

O esforço tem um quê de “toma lá, dá cá”.

Os estados que se mostrarem insatisfeitos com a quase certa aprovação da alíquota única de 4% de ICMS a ser cobrada sobre os produtos (nacionais e importados) em seu local de origem serão recompensados com a PEC do e-commerce.

Ela servirá para regular a cobrança do imposto, cuja alíquota foi completamente deturpada após o avanço das compras on-line. Atualmente, se um produto fabricado em São Paulo é comprado via Internet por um consumidor na Bahia, duas alíquotas podem ser cobradas: 18% em São Paulo e 10% na Bahia (veja infográfico).

Na teoria, a empresa paga o tributo duas vezes em estados diferentes.

Na prática, a carga tributária encarece a compra e o consumidor acaba arcando com o passivo.

A aberração tributária ocorre porque a legislação não é clara sobre o tema. De acordo com o texto da PEC, a alíquota deveria ser dividida entre o estado de origem e o de destino, assim como ocorre com as compras feitas em lojas físicas em qualquer local do país. Contudo, diante da legislação atual, por se tratar de relação comercial entre um contribuinte (loja) e um não-contribuinte (consumidor final), o valor integral do ICMS fica apenas com o estado de origem - o que, a exemplo da guerra dos portos, acarretou em uma “guerra do e-commerce” entre os estados.

“A aprovação da PEC é importante para que haja um maior equilíbrio econômico regional no país”, afirmou o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), autor do projeto.

A confusão ocorre porque São Paulo é responsável por 39% do comércio eletrônico nacional e é também o estado que mais compra pela internet, seguido pelo Rio de Janeiro, com 12,9%, e Minas Gerais, com 12,7%.

Como a maior parte das empresas de e-commerce está concentrada atualmente no Sudeste, recaía sobre os governos da região - sobretudo o paulista - a maior parte da arrecadação de ICMS em compras na internet.

Bitributação

O cenário mudou em 2011, após a uma iniciativa da Bahia. Insatisfeito por deixar de arrecadar 85 milhões de reais em 2010 com o comércio on-line, o governo baiano decidiu cobrar, a partir de janeiro do ano passado, 10% de alíquota de ICMS sobre produtos comprados via Internet ou por telefone, além da alíquota de 18% que já era cobrada no estado de origem dos produtos.

Em abril daquele ano, outros estados viram a criação da alíquota como possível nova fonte de arrecadação e decidiram copiar a ideia - completamente inconstitucional - fazendo com que muitos dos produtos fossem tributados duplamente, em taxas que chegavam a um total de 28%.

Também em 2011, os estados que adotaram alíquotas próprias assinaram o Protocolo 21 perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que validava a nova cobrança.

Dezessete estados e o Distrito Federal tornaram-se signatários, com exceção de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. “A bitributação é uma ilegalidade. Eles tentaram fazer um convênio ilegal e não é por aí que se corrige a injustiça”, afirma Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal e consultor tributário.

Na prática, os estados começaram a exigir guia de recolhimento da alíquota do ICMS no pacote dos produtos a serem entregues nos estados de destino, em um esquema de forte fiscalização de fronteiras.

Varejistas e distribuidores, insatisfeitos com o tributo maior e a nova burocracia, espernearam. Segundo a empresa de informações em comércio eletrônico, e-bit, os estados que aderiram ao protocolo representam 23,4% das vendas do e-commerce nacional.

“Imagina uma empresa ter que arcar com 10% a mais de imposto para um quarto dos consumidores?”, indaga Pedro Guasti, diretor-geral do e-bit.

Algumas lojas varejistas, como a Ricardo Eletro, conseguiram liminar na Justiça para driblar o imposto adicional. O caso chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda não foi julgado.

Se não for resolvido em breve, o hiato legal sobre as compras eletrônicas pode gerar problemas tributários graves para os estados.

Em 2011, enquanto as vendas no varejo avançaram apenas 7,3%, as vendas on-line cresceram 26%, totalizando um faturamento de 18,7 bilhões de reais, segundo dados do e-bit.

Isso significa que a arrecadação proveniente desse tipo de operação tende a ganhar cada vez mais importância dentro do total recolhido pelos estados.

Quanto antes houver uma definição, melhor será. Desta forma, os estados não correrão o risco de serem pegos de surpresa dentro de algumas décadas por um governo determinado a atropelar qualquer possibilidade de discussão e tirar-lhes, do dia para a noite, um direito que lhes foi concedido, como o que está ocorrendo atualmente com a questão da guerra dos portos.

Anna Carolina Rodrigues/Veja/DF

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