Segunda-Feira 17/06/2024 11:07

Como declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2012

Brasil - Impostos - Declarando Investimentos Financeiros

Imagem: campinas.olx.com.br

Um ponto que sempre deixa dúvidas nesta época do ano é como declarar os investimentos financeiros no imposto de renda. Com a diversidade de opções que existem, fica difícil saber como exatamente declarar ações, títulos públicos, CDBs, debêntures, fundos e demais aplicações financeiras.

Ações

O contribuinte deve informar na declaração do IR 2012:

  • Os ganhos líquidos apurados em operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e afins (ou seja, valor de venda menos valor de aquisição menos os gastos das transações, quando positivo);
  • Os prejuízos de operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e afins (valor de venda menos valor de aquisição menos os gastos das transações, quando negativo);
  • A posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos em 31/12/2010 e 31/12/2011.

Note que, para o cálculo do ganho ou do prejuízo, além da diferença entre os valores de venda e de compra, foram abatidos os gastos das transações na venda e na compra, sendo a corretagem a despesa mais comum.

Os ganhos (NÃO isentos) e as perdas apurados em Bolsa devem ser informados na ficha de Renda Variável da ferramenta IRPF2012 da Receita Federal. Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final.

Caso seja negativo, o programa assume o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês. Sendo positivo, como as alíquotas já estão informadas no programa (15% para operações comuns e 20% para day-trade), o programa multiplica a base de cálculo pela alíquota e informa o valor do imposto devido.

Na ficha de Bens e Direitos, deve ser informada a posição de ações em 31/12/2010 e 31/12/2011, além dos contratos de opções, termo e futuro. Deve ser informado e discriminado cada conjunto de ações, cada conjunto de opções separadas por séries e os contratos de termo e futuro separados por vencimento. Para tanto, é necessário colocar um histórico dos ativos, como nome, quantidade, data de aquisição. Além disso, esses ativos devem ser declarados pelo custo total de aquisição (incluindo a corretagem e demais gastos com a transação).

Pelas regras de IR em vigor, ficam isentos do Imposto de Renda os ganhos líquidos obtidos em operações no mercado à vista de ações em Bolsa de Valores quando o valor total de venda do mês é igual ou inferior a R$ 20 mil.

No entanto, apesar de isentas, estas operações também devem ser informadas na declaração. Assim, no caso de lucros em operações isentas, o investidor deve lançar o ganho na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.
Fundos de investimento em Renda Fixa

Essa categoria engloba, entre outros, os fundos de renda fixa, fundos DI e fundos multimercados. Para declará-los é bem simples. Na Declaração de Bens e Direitos, basta utilizar o código 71 ou 72 (fundos de investimentos de curto e longo prazo) e declarar fundo a fundo em cada item.

Outra opção é lançar num único item o conjunto dos fundos da mesma natureza e que sejam geridos pela mesma instituição financeira, com os saldos de 31/12/2010 e 31/12/2011 rigorosamente idênticos àqueles que o banco e/ou corretora disponibilizou (informe de rendimentos).

Perceba que esses fundos de investimento terão saldos diferentes em 2010 e 2011, independente da ocorrência de resgates, ou seja, os rendimentos fazem crescer o valor do ativo e devem ser declarados na aba de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva“. Essa informação também está presente no Informe de Rendimentos enviado pelas instituições financeiras.

Fundos de Investimento em Ações

Para declarar estes ativos, o procedimento é muito parecido com a declaração dos fundos de renda fixa. Neste caso, na Declaração de Bens e Direitos, deve ser utilizado o código 74 e fazer o mesmo que nos fundos de renda fixa: lançar um a um ou agrupar por fundos da mesma natureza e que sejam geridos pela mesma instituição, com os saldos idênticos aos informados pela instituição.

A diferença para os fundos de renda fixa é que o valor lançado não se altera ao longo do tempo, exceto quando há novas aplicações ou resgates. Em outras palavras: lança-se o valor de aquisição (bem parecido com a declaração de ações), independente da rentabilidade no período.

Assim, se você investiu nesses fundos, mas não fez nenhum resgate no ano, então há saldo a declarar na Declaração de Bens e Direitos, mas nenhum rendimento oriundo da posse desses fundos. O rendimento só passa a existir (e deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva“) quando houver resgate (total ou parcial).

Aplicações em Renda Fixa

Essa categoria abrange todos os títulos públicos (LTN, LTF, NTN-B) e privados, tais como debêntures e CDBs. Para declarar esses ativos na Declaração de Bens e Direitos, deve-se utilizar o código 45 (Aplicação de renda fixa) e lançar os ativos um por um, ou então agrupar as aplicações que sejam do mesmo tipo (ex: Tesouro Direto) geridos pela mesma instituição financeira ou agente de custódia, com os saldos de 31/12/2010 e 31/12/2011 rigorosamente idênticos àqueles que o banco ou corretora informou.

Similarmente aos fundos de ações, o valor lançado não se altera ao longo do tempo, exceto quando há novas aquisições ou vendas. Ou seja: informa-se o valor de aquisição, independente da rentabilidade no período.

O rendimento só deve ser declarado se, durante o período de apuração, você tiver vendido algum desses títulos. Caso contrário, apenas o ativo deve ser declarado em Bens e Direitos, pois não houve rendimento a ser tributado até então.

Ainda resta alguma dúvida?

Tenho certeza que este artigo pode ajudar muita gente, mas de forma alguma elimina todas as dúvidas relacionadas à declaração dos investimentos. Assim sendo, quem tiver alguma informação para complementar o texto ou dúvida para ser tirada, deixe um comentário e colabore para deixar este artigo ainda mais completo.

Rafael Seabra/queroficarrico.com/KF

investimentos financeiros, imposto de renda, dicas de declaração, Bens e Direitos

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