Justiça determina revisão de benefícios do INSS e pode favorecer 600 mil contribuintes
Brasil - Ações Judiciais - Revisão de Benefícios de 29/11/1999 e 08/2009
A Justiça Federal concedeu liminar determinando que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) revise os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensões por morte concedidas entre 29 de novembro de 1999 e agosto de 2009.
A decisão é da juíza federal Kátia Lazarano Roncada, da 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, e pode beneficiar 600 mil pessoas, mas é passível de recurso.
A liminar fixa um prazo de 90 dias para que o INSS ponha em prática os novos valores, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Não há necessidade de que o cidadão se dirija a uma agência da autarquia, pois a Justiça determinou que a revisão deve ser objeto de um ofício do INSS.
A ação civil pública foi movida em conjunto pelo MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.
Em novembro de 1999, a publicação da Lei 9.876/99 determinou que a concessão dos benefícios deveria ser calculada tendo por base apenas os 80% dos maiores salários da contribuição, garantindo maiores benefícios aos servidores.
Entretanto, o INSS cometeu um erro de cálculo e levou em conta 100% dos valores, alterando o valor final a ser recebido por cerca de 600 mil segurados.
6 mil ações ajuizadas
Em abril de 2010, o INSS já havia reconhecido formalmente o erro e editou uma circular na qual orientou suas agências a realizar a revisão dos benefícios.
O novo cálculo, entretanto, só foi oficialmente instituído pelo Decreto 6.939, de agosto de 2009.
O problema é que a autarquia só aceita rever os valores se houver pedido formal do contribuinte.
“Os sistemas de benefícios foram implementados para permitir a revisão dos benefícios mediante requerimento do interessado ou quando for processada revisão do benefício por qualquer outro motivo”, informou o INSS ao MPF-SP.
“A postura assumida pelo INSS traz consequências perversas”, rebate o procurador Jefferson Aparecido Dias, um dos autores da ação proposta no último dia 22 de março. “A maior parte dos segurados são incapazes física ou mentalmente. Exigir que essas pessoas, em situação de vulnerabilidade, compareçam às agências para solicitar a revisão mostra-se desarrazoado, desproporcional e atentatório à boa-fé”, continuou.
Os beneficiados que não conseguem a revisão administrativamente estão recorrendo à Justiça Federal. Apenas no Juizado Especial Federal de São Paulo, foram distribuídos 1.295 processos contra o INSS, entre outubro de 2011 e fevereiro de 2012. “No total, são 6.650 ações”, completa o procurador.
A juíza federal que concedeu a liminar ressaltou que deve-se ter em mente que, na maioria dos casos, o segurado tem pouco conhecimento dos seus direitos ou tem, até, dificuldades físicas para buscar fazê-lo valer.
Na sentença, a juíza Kátia Roncada afirma que, se o INSS já reconheceu o direito à revisão, é dever da autarquia “corrigir a ilegalidade que vinha sendo praticada para todos que sofreram seus efeitos”.
Número do processo: ACP 0002320-59.2012.4.03.6183
Anexos
Íntegra da decisão da 2ª Vara Previdenciária da Justiça Federal em São Paulo - (1199.14 Kb)
Redação/Última Instância/DF
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