BC encerra liquidação extrajudicial em instituição financeira
Brasil - Ações Judiciais - Transformação da Liquidação Extrajudicial
Imagem: topgyn.com.br
O Banco Central autorizou, nesta data, a transformação da liquidação extrajudicial no Banco Mercantil S.A., com sede na cidade de Recife, em liquidação ordinária, na forma dos arts. 19, alínea “b”, e 21, parágrafo único, da Lei nº 6.024, de 1974, fazendo cessar o regime especial a que estava submetida a sociedade desde 13 de agosto de 1996.
Em janeiro de 2012, o Banco Mercantil S.A. – em Liquidação Extrajudicial pagou integralmente e à vista, mediante entrega de ativos líquidos, seus débitos com o Banco Central, na forma do art. 65 da Lei nº 12.249, de 2010, pelo valor definido pela Autarquia, pondo fim a discussões judiciais que perduravam desde o final da década de 1990.
Com os descontos concedidos pela Lei nº 12.249, de 2010, o Banco Mercantil S.A. – em Liquidação Extrajudicial passou a ter ativos em montante suficiente para responder pelas demais obrigações da massa.
Assim, foi apresentada ao Banco Central, após deliberação da Assembleia-Geral da instituição financeira, proposta de transformação do regime especial em liquidação ordinária.
Considerando que a massa demonstrou não existirem dívidas vencidas e exigíveis com a Fazenda Nacional, o Banco Central deferiu essa transformação.
Foram alterados o nome e o objeto da sociedade, garantindo-se que não voltará a desempenhar qualquer atividade reservada às instituições financeiras.
Nas análises técnica e jurídica da proposta, o Banco Central verificou estarem atendidos todos os requisitos para a cessação da liquidação extrajudicial e terem sido adotadas todas as providências a cargo do liquidante e dos acionistas para a submissão da sociedade ao regime de liquidação ordinária, medida essa consentânea com a legislação em vigor e com o interesse público tutelado pela Autarquia, sem qualquer prejuízo ao Erário.
As garantias que excediam ao montante financeiro que foi necessário ao pagamento das dívidas com o Banco Central foram liberadas para a massa liquidanda, sem passar para os controladores e demais acionistas, devendo ser usadas pelo liquidante ordinário para pagar integralmente os credores remanescentes, de acordo com a legislação de regência.
Clique para acessar o Ato do Presidente que declarou cessada a liquidação extrajudicial do Banco Mercantil S.A.
Assessoria de Imprensa/Banco Central do Brasil/DF
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