Terça-Feira 02/09/2025 00:00

STJ mantém obrigatoriedade do bafômetro para detectar embriaguez

Brasil - Ações Judiciais - Meios de Detecção da Embriaguez

Imagem: jaymetijolin-compondoideias.blogspot.com

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, por cinco votos a quatro, que a comprovação de embriaguez ao volante só pode ser detectada pelo bafômetro ou exame clínico de sangue.

O caso, que chegou a ser suspenso por três vezes no último mês, teve de ser desempatado pela presidente da 3ª Seção, a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O julgamento foi retomado com quatro votos a favor de mais meios de detecção da embriaguez.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio Bellizze, foi acompanhado pelos ministros Vasco Della Giustina, Gilson Dipp, e Jorge Mussi.

Na sessão de hoje, no entanto, o ministro Sebastião Reis Júnior se juntou aos votos dos ministros Adilson Macabu, Laurita Vaz e Og Fernandes.

O voto de minerva veio da ministra Maria Thereza.

De acordo com a maioria dos ministros, a legislação brasileira concede ao cidadão o direito a negar qualquer tipo de exame que possa produzir provas contra si.

Desta forma, na avaliação do ministro Adilson Macabu, obrigar o motorista a soprar o bafômetro contraria a Constituição.

“É inaceitável a tentativa de restringir a liberdade do cidadão mediante o cerceamento de direitos constitucionais. O direito do paciente não produzir provas contra si está assegurado nos meios constitucionais e ignorar isso é o mesmo que ignorar o direito ao silêncio. O que em outros países é relativo, aqui é absoluto: o indivíduo não pode ser compelido a cooperar com o teste de forma expirada (bafômetro) segundo o principio que ninguém é obrigado a se autoincriminar”, sentenciou Macabu em seu voto.

Outro ponto abordado pelo ministro e que foi seguido pelos colegas versa sobre o texto da chamada Lei Seca.

De acordo com o Macabu, a lei é clara ao afirmar que os únicos meios legais previstos para detectar a presença de álcool no sangue são o bafômetro e o exame de sangue.

“O decreto regulamentador, podendo ampliar quaisquer meios de provas, tratou especificamente de dois exames por meios técnicos e científicos que poderiam ser realizados em aparelhos homologados pelo Contran, como o etilômetro e o exame de sangue. O administrador preferiu limitar única e exclusivamente a aferição do grau de alcoolemia pelos métodos legalmente por ele previsto”, disse.

A ministra Laurita Vaz chegou a levantar uma questão de ordem, na última sessão, na qual acreditava que o processo se referia a uma situação muito específica, que ocorreu antes da promulgação da Lei Seca e que, por isso, não deveria pautar outros julgamentos sobre o uso do bafômetro.

O ministro Og Fernandes chegou a acompanhar a preocupação de Laurita, mas na sessão de hoje a tese foi derrubada.

Recurso

O recurso em questão foi proposto pelo Ministério Público do Distrito Federal contra decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDF), que beneficiou um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro.

Ele se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2008, quando não estava ainda em vigor a Lei Seca.

O estado de embriaguez tinha sido atestado em exame clínico e o motorista conseguiu trancar a ação penal, sob a alegação de que não se comprovou a concentração de álcool exigida pela nova lei.

O TJDF considerou que a nova lei seria mais benéfica ao réu, por impor um critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada, apenas, a fatos anteriores à sua vigência.

No julgamento de hoje, o STJ acabou discordando da posição do TJDF e declarou a exclusividade do bafômetro e do exame de sangue como únicas formas de comprovar o estado de embriaguez.

A decisão vale apenas para esse processo, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

Ainda assim, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Endurecimento

Mesmo com a decisão, os motoristas que gostam de beber e dirigir não devem ficar despreocupados.

Um projeto de lei que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados deixa de considerar a quantidade de álcool no sangue como a única prova válida contra uma pessoa alcoolizada.

A partir da aprovação, a legislação permitirá que não apenas o bafômetro, mas também testemunhos, imagens, vídeos e exames clínicos sejam admitidos como evidências possíveis para a comprovação do estado de um condutor.

O projeto, no entanto, ainda não tem data para ser levado ao plenário.

Gustavo Gantois/Terra/DF

STJ, comprovação, embriaguez ao volante, bafômetro, etilômetro, exame clínico

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