STF suspende norma pra Judiciário funcionar das 9h às 18h
Estado - Ações Judiciais - Judiciário de MS
A norma que determinava o funcionamento obrigatório do Judiciário das 9h às 18h em todo o país foi suspensa por decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma foi editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e causou insatisfação entre servidores e juízes, que reclamaram do aumento da carga horária nas unidades do Judiciário em que há poucos funcionários. Foi o caso de Mato Grosso do Sul, onde o Tribunal de Justiça havia reduzido a jornada e teria de aumentá-la para obedecer a decisão do CNJ a partir deste mês de agosto.
A regra foi editada pelo CNJ porque em muitos lugares o atendimento ao público é feito apenas no período da manhã ou da tarde, o que os conselheiros consideraram como um obstáculo ao pleno acesso à Justiça.
O ministro concedeu a liminar para que o horário não seja alterado até o plenário do STF analisar o caso definitivamente. Para Fux, jornada de trabalho e o horário de atendimento ao público não podem ser confundidos. "Tal como ocorre com os empregados de bancos, por exemplo, juízes e servidores do Poder Judiciário também trabalham quando o atendimento não é aberto ao público.”
Judiciário vespertino em MS
Com a decisão do Supremo, o Provimento do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado, que estabeleceu o expediente forense e a concentração do trabalho dos servidores do Poder Judiciário no período vespertino.
O horário vespertino de expediente do Poder Judiciário Estadual começou a vigorar em caráter experimental, excepcional e emergencial no dia 1º de setembro de 2010. A medida foi necessária em virtude da situação econômica e financeira do Estado, que forçou o Tribunal de Justiça a adotar medidas restritivas, a fim de evitar que se ultrapassasse o limite prudencial de gastos com pessoal.
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