Ficha Limpa vigora desde 2011 em MS
Estado - Ação Legislativa - Emenda Constitucional nº 45
(Foto: Reprodução)
Mato Grosso do Sul está entre os primeiros estados do País a estender a Ficha Limpa para contratação dos funcionários públicos e cargos do “primeiro” escalão do Governo, em todos os níveis da administração pública estadual. A Emenda Constitucional nº 45 proibindo a contratação de inelegíveis no Estado foi sancionada no dia 08 de junho de 2011.
Agora não apenas os políticos inelegíveis, condenados em 2ª Instância Judicial, serão impedidos de disputar cargos eletivos, mas também as pessoas que forem trabalhar diretamente no serviço público.
Para o deputado estadual Zé Teixeira (DEM), autor da emenda aditiva ao Projeto de Emenda Constitucional, em parceria com Marquinhos Trad (PMDB), é essencial primar pelas pessoas que trabalham tanto no Legislativo quanto no Executivo. “Desta forma estaremos melhorando a qualidade da administração pública, assegurando a probidade administrativa dos recursos públicos, moralizando a política e garantindo a transparência”, enfatiza.
Ontem, no programa Bom Dia Brasil, da TV Globo, foi exibido reportagem repercutindo a adoção da Ficha Limpa para cargos comissionados no Distrito Federal, e citou que em São Paulo, a Assembleia Legislativa mudou a constituição estadual na semana passada, e que Minas Gerais e Paraná, a Lei foi sancionada em dezembro do ano passado. “Esqueceram de citar nosso Estado, temos que ressaltar que Mato Grosso do Sul é um dos pioneiros a estender a Ficha Limpa desde o cargo comissionados ao mais alto cargo de secretário de estado.”
De acordo com Teixeira, da mesma forma que os políticos devem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, nada mais correto que incluir as pessoas que trabalham na administração pública, afinal eles também são representantes públicos, seja qual for a função.
Constitucional
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Lei da Ficha Limpa constitucional e deverá valer já para as eleições de 2012. É uma Lei de iniciativa popular que tem como objetivo melhorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos no país.
Essa lei impede a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e daqueles que renunciaram para escapar da cassação.
Progresso/V.H.
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