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Atuação da Policia Militar Ambiental durante a Piracema

Estado - Esporte - Balanço da Operação Piracema 2011/2012

Imagem: caaraponews.com.br

Desde que adotou esta estratégia de cuidar dos cardumes principalmente nos pontos de vulnerabilidade, o máximo que se tem apreendido de pescado tem sido próximo a 02 toneladas, com um número de pessoas presas crescente, com tendência a estabilidade, em média, de em torno de 70 presos.

Há tendência de que, com relação às pessoas presas, houve um aumento entre os anos de 2003/2004 a 2009/2010, sendo esta última com maior quantidade e, em seguida uma redução com tendência à estabilidade nas últimas operações.

A PMA acredita que, com a divulgação das prisões, há uma diminuição das prisões, com tendência à estabilidade em um patamar próximo a 70 pessoas, que não é muito considerando o tamanho do Estado e a quantidade de rios piscosos.

Ou seja, ocorre medo da punibilidade.

A figura 2 mostra que, com relação ao pescado apreendido, há uma tendência de redução a cada piracema, com estabilização em média de 01 tonelada, nas duas últimas operações.

Esta piracema e a anterior foram as operações com menor quantidade de pescado apreendido.

Foram apreendidos 1089 nesta e 984 kg, pouco mais da metade da média geral de todas as piracemas desde 2003, que foi de 1825 kg e, menos da metade do que se apreendeu em 2003/2004.

Houve também menos pessoas presas.

Foram 66 pessoas, sendo este número inferior à piracema passada (71), porém, o número de autuados foi maior, 76 pessoas.

O número de presos nas duas últimas operações foi cerca de 26% menor do que na piracema 2009/2010, quando foram presas 98 pessoas por pesca predatória.

Na verdade, o Comando da PMA acredita que estes números se manterão, estabilizando-se em uma tonelada de pescado apreendida e cerca de 70 pessoas presas a cada piracema, pois, pescadores inescrupulosos continuarão a cometer crimes ambientais.

Entretanto, a ideia é manter a estratégia de fiscalização intensiva, para prendê-los sem que tenham capturado grande quantidade de pescado, bem como proteger os cardumes dessas pessoas.

A quantidade de petrechos de pesca, barcos, motores de popa apreendidos está dentro do que se apreendeu em piracemas anteriores, embora menores do que da piracema passada.

 

Números finais das operações piracema 2003 a 2012

APREENSÕES                            03/04   04/05   05/06   06/07   07/08   08/09   09/10   10/11   11/12   

Auto de Infração IBAMA                  77        56        64        72        0           0          0          0          0
Auto de Infração SEMA                   8           3         0           0         83        81        79        71         76
Prisão em Flagrante Delegacia      34        51       45        62         74        81        98        71         66
Pescado Apreendido                  2294,8  2190  1685,1  2126     1930    2341    1.790     984    1089
Anzóis de galho                             135    1272    972     1265     1350    1092    1.519     836      117
Barcos                                             12        14      11         12         17        21         34       8          15
Carretilhas/Molinetes                       25        46      31         40         48       63          92       50        62
Caniços                                           18         24     31          30        48        84         50       35        42
Canoas                                            5           12      9           15         7         13          6         1          3
Espinhéis                                         4         227     12         48        26         61         63       35        22
Freezer/Caixas Isotérmicas            5            8      11          6         12         7            5         5          7
Iscas (UN)                                        0        939       0          10        52       700       159   1.500     440
Motor de popa                                 11         17      13         18        15         22         27        9          27
redes                                               57       130      91       123       91        195       145      103     127
Veículos                                            3           3        3         29        23         21         20        17       13
Tarrafas                                            2         58       32        62        46         39         55        44       38
Multas R$                                         -           -          -            -          -            -           -  101.590,00  113.530,00

ALERTA AOS PESCADORES

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema.

Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e, poderão, se condenadas, pegar pena de 01 a 03 anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998).

Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008).

Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

O Comando da Polícia Militar Ambiental tem mantido há 02 anos e manterá instalado por tempo indeterminado, o POSTO AVANÇADO que foi montado durante a “piracema” na Cachoeira do Sossego, no rio Aquidauana, próximo à cidade de Rochedo (MS).

Isto se deve ao fato de haver uma incidência de problemas de Pesca Predatória na região de Rochedo e Corguinho.

Trata-se de um ponto estratégico para a fiscalização.

INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA

PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCADOR AMADOR: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; ANZOL DE GALHO; Qualquer aparelho de malha (Ex: - redes e tarrafas).

Cota para captura- 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 05 exemplares de piranha.

Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. LICENÇA DE PESCA.

PETRECHOS PROIBIDOS PARA OPESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: - redes e tarrafas).

PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL- Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 05 (cinco) bóias fixas (cavalinho), 05 (cinco) joão-bobos (bóias), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 04/11).

COTA– 400 kg por mês.

ABERTURA DA PESCA - 01/03 a pesca estará aberta em todo o Estado, à exceção dos rios onde a pesca não é permitida e em alguns locais especiais.

Em alguns trechos e alguns rios é permitida apenas a pesca na modalidade pesque-solte.

- RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):

- Rio Salobra - Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). - Córrego Azul - Município de Bodoquena. - Rio da Prata - Município de Bonito e Jardim. - Rio Nioaque - Município de Nioaque e Anastácio. –

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA NESTES RIOS E LOCAIS É CRIME.

RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.

- Rio Negro - Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. - Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

- Rio Abobral, Em toda sua extensão.

- Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA– A PMA distribuirá durante todo o ano, um Manual do Pescador (100 mil exemplares), realizado em parceira com a Fundação Estadual de Cultura e empresa EDP – Energias o Brasil, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná, quanto para a Bacia do Rio Paraguai.

Vale ressaltar que algumas medidas de peixes são diferentes entre as legislações e o pescador deve respeitar sempre a mais restritiva.

EXPLICAÇÃO DO QUE É MAIS RESTRITIVO- Em razão de que algumas pessoas afirmam não entender o que é mais restritivo na legislação, vale a pena explicar detalhadamente.

No Manual, há duas tabelas com Tamanhos Mínimos de Captura.

Uma prescrita pela Instrução Normativa 26/2009 (do IBAMA – órgão Federal) e outra prescrita pela Resolução 004/2011 da SEMAC (órgão Estadual).

Ocorre que as medidas de alguns peixes estão diferentes, a exemplo do Cachara (70 centímetros na Federal e 80 cm na Estadual), do Dourado (60 cm na Federal e 65 cm na Estadual), do Jaú (90 cm na Federal e 95 na Estadual), do Barbado (50 na Federal e 60 na Estadual), do Pintado (90 cm na Federal e 85 cm na Estadual), entre outros.

No Manual do Pescador que traz as tabelas é indicado, logo abaixo, que vale sempre a lei mais restritiva.

Ou seja, onde é maior a do Estado, vale aquela medida e, onde é maior a Federal, vale aquela medida.

Isto é porque, embora o Estado possa legislar concorrentemente com a União em matéria ambiental, uma legislação do Estado, nunca pode ser menos restritiva do que a Federal.

Ela só pode ser mais restritiva.

Dessa forma, em resumo, devem-se respeitar as medidas maiores dos peixes, contidas nas tabelas, estejam elas, na legislação Federal ou Estadual (mais restrição é isto).

Exemplo: No caso do “pintado”, se fosse respeitar os 85 centímetros da legislação Estadual, seria menos restritiva, o que não pode legalmente, então, respeita-se a medida prevista na legislação Federal de 90 cm. (MANUAL DO PESCADOR, ANEXO).

Em razão da grande quantidade de espécies com restrição de medidas, rios onde a pesca não é permitida, rios e trechos de rios onde só se permite a modalidade pesque-solte, bem como diferenças entre a legislação de pesca Federal e Estadual, a PMA distribui, a cada ano, O Manual do Pescador, em 03 modelos.

Também será distribuída, como na piracema passada, a “régua de peixe”.

Trata-se de uma régua de 01 metro, em papel grosso, com todas as espécies com restrições de medidas, que o pescador pode utilizá-la para medir o peixe capturado.

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo.

A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada.

Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.

Quartel em Campo Grande-MS, 01 de março de 2012.

CARLOS SEBASTIÃO MATOSO BRAGA – TEN CEL QOPM

Comandante do 15º BPMA-MS

(contato – MAJOR Queiroz)

TEL – 3314-4920 – Cel. 9905-7763 – 9106-8628 – 8413-5274

 

Redação/Jornal Dia a Dia/DF

estratégia, cuidar dos cardumes, pontos vulnerabilidade, PMA, punibilidade, pesque-solte

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