Dez respostas para ajudar as empresas a vencer (entender) a burocracia
Brasil - Cooperação Técnica - Principais Dúvidas Sobre Contabilidade
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Sebrae-SP soluciona as principais dúvidas sobre contabilidade e auxilia empresário que quer economizar tempo com a papelada.
Antes de contratar um funcionário, o empresário precisa conhecer uma série de leis trabalhistas para só então conseguir estimar os custos que o trabalhador trará para o negócio. Na hora de demitir, o processo se repete.
Quando a empresa cresce, aumentam também os impostos e outros encargos que, se não forem bem calculados, podem comprometer a rentabilidade da empresa.
A burocracia é um dos principais inimigos dos empresários brasileiros.
Para tentar ajudar o empreendedor a resolver essas questões com mais agilidade e precisão, o Estadão PME listou dez dúvidas dos empreendedores sobre contabilidade.
As respostas foram dadas pelo Sebrae-SP. Confira:
1.Como proceder com o registro de um novo funcionário no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)?
O CAGED deve ser preenchido e enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego toda vez que o estabelecimento tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados.
As informações do CAGED são utilizadas pelo Programa de Seguro-Desemprego para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas e liberar os benefícios.
É também com base nestas informações que o Governo Federal e a sociedade como um todo contam com estatísticas para elaboração de Políticas de Emprego e Salário, bem como pesquisas e estudos sobre mercado de trabalho.
2.De quanto é o depósito do FGTS que o empregador deve recolher sobre o salário do empregado?
Com a Lei Complementar nº 110/01, o depósito do FGTS sobre o salário do empregado passou de 8% para 8,5%.
Portanto, todos os empregadores ficam obrigados a depositar até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8,5% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
O acréscimo de 0,5% não se aplica nos casos abaixo, permanecendo-se, nesses casos, 8%:
a) Empresas inscritas no Simples Federal desde que a receita bruta não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00;
b) Pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados domésticos; e
c) Pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados rurais, desde que sua receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00.
3.Quais são os benefícios obrigatórios e opcionais para os funcionários?
Os principais benefícios obrigatórios são:
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS;
- Vale Transporte; Férias (acrescidas de 1/3) e
- Décimo Terceiro salário.
Os opcionais são:
- Assistência médica;
- Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT;
- Bolsa de estudos.
Alguns benefícios opcionais podem se tornar obrigatórios devido a acordos ou convenções coletivas.
Por isso, é importante checar as últimas informações fornecidas pelo Sindicato Patronal.
4.Quais empresas são obrigadas a cumprir o determinado nas normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho?
Toda e qualquer empresa, independentemente de seu porte ou atividade econômica, é obrigada a seguir as Normas de Saúde e Segurança no Trabalho, bem como a realizar os exames admissionais, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional, conforme determina o Artigo 168 da CLT.
5.É possível rescindir um contrato de estágio?
O estágio profissional, regulamentado pela Lei nº 6.494/77 e pelo Decreto nº 87.497/82, pode ser rescindido a qualquer tempo pelas partes, mediante comunicação expressa dirigida à Instituição de Ensino ou ao agente de integração.
A carta deve conter os motivos que levaram à rescisão do contrato de estágio.
6.Como posso comprovar a marcação de ponto em trabalhos externos?
É importante ressaltar que a marcação de ponto decorre do poder de direção que o empregador exerce sobre o trabalho pessoal do empregado, ou seja, como forma de controle de trabalho do empregado, conforme previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Portanto, o registro do ponto é de livre iniciativa do empregador, que poderá adotar qualquer forma de registro, tais como: ponto eletrônico e livro-ponto.
7.Posso parcelar uma rescisão trabalhista?
Não há base legal para o parcelamento de uma rescisão trabalhista.
Qualquer parcelamento dependerá de acordo entre as partes com anuência do juiz do trabalho.
8.Qual a minha responsabilidade com meus novos funcionários da empresa comprada?
Quem ingressa como sócio em empresa já existente assume o ativo e o passivo da sociedade.
As reclamações trabalhistas, débitos fiscais e tudo mais são suportados pela empresa independentemente de quem sejam as pessoas dos sócios.
Caso o contrato de transferência das cotas preveja essa responsabilidade ao sócio retirante, ainda assim a empresa deverá pagar o débito para, somente depois, o sócio adquirente ingressar com ação regressiva para reaver o que gastou.
9.Como usar créditos tributários?
A empresa que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrada pela Secretaria da Receita Federal (SRF), passível de restituição ou de ressarcimento, pode utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela SRF.
Tal compensação deve ser efetuada pela empresa mediante apresentação à SRF da Declaração de Compensação gerada a partir do Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação do formulário Declaração de Compensação constante do Anexo VI, da IN SRF nº 460, de 18 de outubro de 2004, ao qual deverão ser anexados os documentos comprobatórios do direito creditório.
10. Uma microempresa pode constituir filial?
Para quem é optante do Simples Federal, não há qualquer impedimento legal.
Porém, em se tratando do regime tributário estadual (Simples Paulista), a lei diz que “não se enquadra no conceito de microempresa ou empresa de pequeno porte a empresa que possuir mais de um estabelecimento”.
Portanto, o Simples Paulista impede a abertura de filiais.
Redação/Estadão PME/DF
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