Pograma Escola para o Sucesso: define prêmio para turmas anuais com até 12 alunos
Estado - Educação - Programa Escola para o Sucesso
Imagem: progresso.com.br
O programa Escola para o Sucesso estabeleceu a entrega de um prêmio para as turmas anuais da educação profissional com até 12 alunos.
O decreto foi assinado pelo governador André Puccinelli e publicado hoje (16) no Diário Oficial.
O decreto publicado hoje (16) acrescenta mais uma categoria de alunos premiados na educação profissional: a de turmas anuais.
Anteriormente, o decreto já definia o prêmio para as salas multianuais, cujos alunos apresentarem o melhor desempenho, em turmas com no máximo 12 alunos; e nas salas com mais de 12 alunos, serão distribuídos três prêmios.
O decreto que regulamenta o programa Educação para o Sucesso estabelece critérios para a aplicação de disposições da lei nº 3.966, de 23 de setembro de 2010, concernentes aos alunos da Rede Estadual de Ensino.
Os alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino que apresentarem melhor desempenho escolar, com base nas avaliações bimestrais e na assiduidade às aulas, receberão, anualmente, prêmio que poderá ser em espécie, equipamentos ou materiais.
O governador do Estado, anualmente, definirá o prêmio a ser oferecido aos alunos.
Será premiado apenas um aluno por ano escolar, no âmbito de cada escola estadual.
Excepcionalmente quando o somatório dos alunos do ano escolar for superior a 110, poderá ser premiado um maior quantitativo de alunos.
Critérios
De acordo com o decreto 13.117, de 3 de fevereiro de 2011, será premiado, no mínimo, um aluno por ano escolar, no âmbito de cada escola estadual.
Quando o somatório do número de alunos do ano escolar for superior a 110, poderá ser premiado um maior quantitativo de alunos.
Na eventualidade de entrega de três tipos de prêmios, estes serão distribuídos de acordo com a classificação do número total de alunos a serem premiados por ano escolar, de acordo com a seguinte regra:
- para o primeiro 1/3 dos alunos mais bem classificados será entregue a mesma premiação, que consistirá no prêmio de maior valor;
- para o segundo terço dos alunos classificados será entregue idêntica premiação, correspondente ao prêmio de segundo maior valor e
- para o último terço dos alunos classificados também será entregue prêmio igual, correspondente ao prêmio de menor valor.
Os prêmios se destinam aos alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino, e levará em conta: o nível de ensino, a etapa, a modalidade e o ano escolar; o desempenho acadêmico nas avaliações bimestrais nos componentes curriculares e/ou disciplinas e a assiduidade às aulas.
Terá direito ao prêmio o aluno que apresentar o melhor desempenho acadêmico nos componentes curriculares e ou disciplinas; que cursar todos os componentes curriculares e ou disciplinas da Matriz Curricular e cursar os quatro bimestres em escola da Rede Estadual de Ensino, independentemente do nível de ensino, da etapa e/ou da modalidade.
Boris Valerio Verbisck/Notícias.MS/DF
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