Consumidor acusado de furto ganha ação contra o Carrefour
Direitos do Consumidor - Danos Morais por Situação Vexatória
Imagem: fetamce.org.br
Um cliente da rede de supermercados Carrefour moveu na justiça do Mato Grosso do Sul uma ação por danos morais depois de ter sido submetido à situação vexatória em uma acusação de furto, em Campo Grande.
A sentença foi tida como parcial procedente e o supermercado terá de pagar uma indenização de R$ 10 mil.
O caso aconteceu em outubro de 2004.
Na ação judicial, o cliente relata que quando saía da lanchonete do Carrefour, na companhia da esposa e de um irmão, foi surpreendido com a abordagem de um segurança.
Segundo o apelante, ele foi acusado de furtar bebidas dentro do estabelecimento, sendo a abordagem feita de maneira vexatória, em meio a várias pessoas.
A vítima também alegou ter sido levada à força até a lanchonete.
A operadora do caixa que fez o atendimento confirmou o pagamento dos produtos por meio de notas fiscais.
Em depoimento, o próprio segurança confessou que recebeu ordens para abordar o consumidor.
Inicialmente a sentença de 1º grau havia sido julgada parcialmente procedente, condenando o supermercado a pagar R$ 2 mil de indenização, porém o consumidor recorreu e pediu a reforma da sentença para que o valor indenizatório fosse equivalente a 100 salários mínimos.
O relator do processo, desembargador Marco André Nogueira Hanson, entende que “o preposto da recorrida expôs o apelante indevidamente a situação vexatória, ficando, portanto, comprovada a abusividade e a ilicitude da sua conduta, bem como o nexo de causalidade, pois o prejuízo sofrido pelo recorrente decorreu da conduta abusiva e ilícita do preposto do apelante, havendo, assim, relação de causa e efeito entre o ato praticado”.
Por fim, julgou parcialmente procedente o apelo do consumidor e condenou o Carrefour ao pagamento de R$ 10 mil reais a título de danos morais.
Laura Holsback/MidiaMax/DF
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