Ementário de Gestão Pública das publicações do TCU no DOU de 27 a 31/01/2012
Brasil - Cooperação Técnica - Informação para Gestão do Conhecimento
Imagem: Danilo Fornazari/MSHoje.com
Este ementário é uma ferramenta gratuita de informação que circula pela internet. Nela, Paulo reúne as principais matérias que são publicadas no Diário Oficial da União entre os dias 27 a 31/01/2012.
O resultado é um conjunto seleto de notícias sobre administração pública para conhecimento e atualização dos agentes públicos e demais interessados, através da divulgação das recomendações do Tribunal de Contas para correção dos atos praticados pela Administração Pública:
- Assunto: MICROEMPRESA. Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 (republicada no DOU de 31.01.2012, S. 1, ps. 1 a 15) - institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 01.05.1943, da Lei nº 10.189, de 14.02.2001, da Lei Complementar nº 63, de 11.01.1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 05.12.1996, e 9.841, de 05.10.1999.
- Assunto: PUBLICIDADE. Portaria/SE/SECOM nº 14, de 30.01.2012 (DOU de 31.01.2012, S. 1, p. 16) - aprova a atualização do Manual de Uso da Marca do Governo Federal e da Padronização Visual da Publicidade Legal, editado pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 27.01.2012, S. 1, p. 103. Ementa: o TCU deu ciência à UFRJ no sentido de que a inclusão, em editais de licitação, de exigências de registro de quantidades mínimas e de prazos máximos nos atestados comprobatórios da capacitação técnica profissional constituem irregularidade, tendo em vista a vedação expressa no inc. I, do § 1º, do art. 30 da Lei nº 8.666/1993, configurando restrição ao caráter competitivo da licitação, contrariando, assim, o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e no art. 3º, “caput”, § 1º, inc. I, da Lei nº 8.666/1993 (item 1.6, TC-030.802/2011-3, Acórdão nº 128/2012-2ª Câmara).
- Assuntos: ENGENHARIA e OBRA PÚBLICA. DOU de 27.01.2012, S. 1, p.104. Ementa: recomendação à UFRJ para que exclua, dos editais para contratação de empresa para a execução de obra de engenharia, a exigência de registro no CREA dos atestados para comprovação da capacitação técnica operacional das licitantes, tendo em conta a recomendação inserta no subitem 1.3 do Capítulo IV combinado com o subitem 1.5.2 do Capítulo III do Manual de Procedimentos Operacionais para aplicação da Resolução/CONFEA nº 1.025/2009, aprovado pela Decisão Normativa/CONFEA nº 085/2011 (item 1.7, TC-030.802/2011-3, Acórdão nº 128/2012-2ª Câmara). Informamos à comunidade do Ementário de Gestão Pública que os normativos do CONFEA estão disponíveis no endereço web abaixo:http://normativos.confea.org.br/ementas/index.asp
- Assunto: PREGÃO. DOU de 27.01.2012, S. 1, ps. 106 e 107. Ementa: determinação à Fundação Osório para que, de acordo com o art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520/2002, e art. 11, inc. XVII, do Decreto nº 3.555/2000, a recusa a manifestações de intenção de recurso deva restringir-se aos casos em que o pregoeiro, por meio do exame prévio de admissibilidade, possa atestar o caráter meramente protelatório do recurso, em decorrência da ausência do interesse de agir; da não apresentação de indícios objetivos que amparem a intenção manifestada; da falta de necessidade da utilidade da via recursal; ou da ausência de requisitos extrínsecos, como o da tempestividade (item 1.7.1, TC-028.717/2009-3, Acórdão nº 163/2012-2ª Câmara).
NORMATIVOS
- Assunto: OBRA PÚBLICA. Portaria/MTE nº 195, de 26.01.2012 (DOU de 27.01.2012, S. 1, p. 67) - institui o Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura.
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