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Ementário de Gestão Pública das publicações do TCU no DOU de 20 a 26/01/2012

Brasil - Cooperação Técnica - Informação para Gestão do Conhecimento

Imagem: Danilo Fornazari/MSHoje.com

Este ementário é uma ferramenta gratuita de informação que circula pela internet. Nela, Paulo reúne as principais matérias que são publicadas no Diário Oficial da União entre os dias 20 a 26/01/2012.

O resultado é um conjunto seleto de notícias sobre administração pública para conhecimento e atualização dos agentes públicos e demais interessados, através da divulgação das recomendações do Tribunal de Contas para correção dos atos praticados pela Administração Pública:

- Assuntos: AGU e PESSOAL. Portaria/AGU nº 47, de 25.01.2012 (DOU de 26.01.2012, S. 1, p. 1) - constitui grupo de trabalho para a apresentação de proposta de reestruturação das Carreiras Jurídicas da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados.

- Assuntos: PESSOAL e SAÚDE. Portaria/MP nº 13, de 25.01.2012 (DOU de 26.01.2012, S. 1, ps. 61 e 62) - estabelece, para o Ministério da Saúde, o valor máximo a ser despendido no 1º e 2º semestres de 2012, no âmbito dos Hospitais vinculados àquele Ministério, com o Adicional de Plantão Hospitalar (APH), de que trata a Lei nº 11.907, de 02.02.2009.

-Assunto: RELATÓRIO DE GESTÃO. DOU de 24.01.2012, S. 1, p. 71. Ementa: o TCU determinou à ADPLAN/TCU que elabore estudos sobre a pertinência e oportunidade de se alterar o § 1º do art. 2º da IN/TCU nº 63/2010 e os anexos da decisão normativa a que se refere o art. 3º da aludida instrução normativa, de modo a incluir as entidades de fiscalização profissional no rol das unidades jurisdicionadas sujeitas à apresentação de relatório de gestão, avaliando, entre outras questões, se esta inclusão deve vigorar já no exercício em curso ou apenas nos subsequentes (item 9.2, TC-019.067/2011-9, Acórdão nº 31/2012-Plenário).

- Assunto: CONCESSÃO. DOU de 24.01.2012, S. 1, p. 72. Ementa: o TCU deu conhecimento à Caixa Econômica Federal no sentido de que a concessão para a exploração de produtos lotéricos não se enquadra no art. 107 da Lei nº 6.185/1980, motivo pelo qual as concorrências objetivando selecionar interessados na comercialização, por meio do regime de permissão, de unidades lotéricas, não devem conter proibição à participação de pessoas física estrangeira ou pessoas jurídicas com sócio estrangeiro (item 9.3, TC-028.951/2011-5, Acórdão nº 34/2012-Plenário).

- Assuntos: AMBIENTAL e OBRA PÚBLICA. DOU de 24.01.2012, S. 1, p. 73. Ementa: determinação ao DNIT para que adote, nas licitações de obras do programa de Recuperação e Manutenção de Rodovias (Crema), projetos que prevejam o destino do material fresado e o tratamento dos impactos ambientais resultantes dessa solução, em atendimento ao disposto no art. 6º, inc. IX, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.2, TC-013.341/2009-0, Acórdão nº 40/2012-Plenário).

- Assunto: DISCIPLINAR. DOU de 24.01.2012, S. 1, p. 78. Ementa: o TCU deu ciência à EMBRAPA quanto à necessidade de orientar seus funcionários para que, quando da participação em comissões de sindicâncias, observem os princípios que regem o processo administrativo, especialmente os da proporcionalidade e da motivação, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 9.784/1999 (item 9.9, TC-015.471/2006-0, Acórdão nº 52/2012-Plenário).

- Assunto: CONFLITO DE INTERESSES. DOU de 24.01.2012, S. 1, p. 81. Ementa: o TCU cientificou os gestores do SEBRAE/TO no sentido de que evitem proceder a contratações junto a entidades cujos proprietários possuam vínculos de parentesco com empregados ou dirigentes do SEBRAE/TO, cuidando para que eventuais escolhas que descumpram tal diretriz sejam devidamente motivadas, inclusive no que se refere à existência de possíveis alternativas no mercado e a razão para preteri-las (item 9.5.1, TC-010.079/2003-9, Acórdão nº 55/2012-Plenário).

NORMATIVO

- Assunto: LIMPEZA. Portaria/SLTI-MP nº 3, de 23.01.2012 (DOU de 24.01.2012, S. 1, p. 48) - atualiza os valores limites para contratação de serviços de limpeza e conservação em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 29, de 16.06.2011, para as Unidades Federativas do Mato Grosso e Minas Gerais.

- Assunto: SERVIDOR PÚBLICO. Decreto nº 7.674, de 20.01.2012 (DOU de 23.01.2012, S. 1, p. 1) - dispõe sobre o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal.

- Assunto: OUTROS. Decreto nº 7.675, de 20.01.2012 (DOU de 23.01.2012, S. 1, ps. 2 a 11) - aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

- Assuntos: RELATÓRIO DE GESTÃO e TCU. Decisão Normativa/TCU nº 119, de 18.01.2012 (DOU de 23.01.2012, S. 1, ps. 74 a 99) - dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos dirigentes máximos devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2012, especificando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa/TCU nº 63, de 01.09.2010.

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil/CAU/BR nº 8, de 15.12.2011 (DOU de 23.01.2012, S. 1, p. 118) - fica instituído o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista, a ser comemorado no dia 15 de dezembro, em homenagem ao Arquiteto Oscar Ribeiro de Almeida de Niemeyer Soares, que tem nesse dia a sua data natalícia.

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 9, de 16.01.2012 (DOU de 23.01.2012, S. 1, ps. 118 a 119) - dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) na prestação de serviços de arquitetura e urbanismo e dá outras providências.

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 10, de 16.01.2012 (DOU de 23.01.2012, S. 1, p. 119) - dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e dá outras providências.

- Assunto: LOA 2012. Lei nº 12.595, de 19.01.2012 (DOU de 20.01.2012, S. 1, ps. 1 a 7, cujos anexos serão publicados em Suplemento à edição do DOU) - estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2012.

- Assunto: AGU. Consolidação de Súmulas da AGU, em 18.01.2012 (DOU de 20.01.2012, S. 1, ps. 8 a 12), merecendo destaques:

  • a) Súmula nº 16 (O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido);
  • b) Súmula nº 22 (Não se exigirá prova de escolaridade ou habilitação legal para inscrição em concurso público destinado ao provimento de cargo público, salvo se a exigência decorrer de disposição legal ou, quando for o caso, na segunda etapa de concurso que se realize em duas etapas);
  • c) Súmula nº 30 (Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública);
  • d) Súmula nº 35 (O exame psicotécnico a ser aplicado em concurso público deverá observar critérios objetivos, previstos no edital, e estará sujeito a recurso administrativo);
  • e) Súmula nº 40 (Os servidores públicos federais, quando se tratar de aposentadoria concedida na vigência do Regime Jurídico Único, têm direito à percepção simultânea do benefício denominado ‘quintos’, previsto no art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, com o regime estabelecido no art. 192 do mesmo diploma);
  • f) Súmula nº 45 (Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes);
  • g) Súmula nº 46 (Será liberada da restrição decorrente da inscrição do município no SIAFI ou CADIN a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário);
  • h) Súmula nº 60 (Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba).

- Assunto: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Portaria/SOF-MP nº 2, de 19.01.2012 (DOU de 20.01.2012, S. 1, p. 68) - dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.

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