Congresso tem até dezembro para aprovar novo rateio do FPE
Brasil - Ação Legislativa - Novo Rateio do FPE
Imagem: progresso.com.br
O Congresso Nacional terá de aprovar neste ano um novo rateio para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
O critério de divisão atual, adotado em 1990, foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas tem a aplicação assegurada até 31 de dezembro de 2012.
Propostas em tramitação no Legislativo tratam do assunto, que precisa ser disciplinado por meio de lei complementar e pode interferir no debate sobre formas de distribuição dos royalties do petróleo.
Hoje, Mato Grosso do Sul recebe apenas 1,3% do bolo. “É preciso rediscutir esta fórmula de modo a que o Mato Grosso do Sul seja melhor guarnecido de recursos. A distribuição do FPE deve ser justa e a bancada federal do Mato Grosso do Sul vai estar unida no esforço de que o Estado tenha uma fatia um pouco mais generosa deste bolo”, afirmou o deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS)
Consultores da Câmara e do Senado que analisaram os projetos preveem um debate polêmico, a exemplo do que acontece também em temas como reforma tributária ou federalismo fiscal.
Isso porque a mudança nos critérios de divisão do FPE entre os estados e o DF tende a representar ganho para alguns e prejuízo para outros.
Em 2011, o FPE representou R$ 48,07 bilhões repassados pelo Tesouro Nacional aos estados e ao DF.
Neste ano, a previsão é de R$ 55,03 bilhões — o equivalente a 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) projetado no Orçamento de 2012.
Os repasses do FPE não se submetem a vinculações e estão livres de contingenciamento — só podem ser retidos temporariamente até a quitação de débitos com a União ou até o cumprimento do gasto mínimo em saúde.
FPE
Criado em 1965, o FPE foi inicialmente dividido conforme critérios geográficos (área da unidade federativa e população) e econômicos (inverso da renda per capita).
Após a Constituição de 1988, a Lei Complementar nº 62/89 estabeleceu percentuais para os repasses aos estados e ao DF, além de determinar que, juntas, as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste recebessem 85% do total.
Os coeficientes resultaram de uma negociação política — a própria LC 62/89 previa uma revisão após o Censo de 1990.
Em fevereiro de 2010, o STF decidiu que o rateio previsto na LC 62/89 — em vigor, portanto, há mais de duas décadas — tornou-se inconstitucional.
Isso porque, segundo a Constituição, o FPE deve “promover o equilíbrio socioeconômico” dos estados e do DF — o que não é possível com coeficientes de participação fixos, já que a revisão dos percentuais, que deveria ter ocorrido em 1991, jamais foi feita.
O Supremo manteve, porém, a aplicação dos critérios da LC 62/89 até o final deste ano.
Viabilidade legislativa
Desde a decisão do STF, órgãos técnicos federais e estaduais, além de parlamentares, têm analisado novas formas de rateio do FPE.
De acordo com estudo do consultor do Senado Alexandre Rocha, embora haja muitas propostas relativas a esse fundo de participação, apenas cinco projetos (dois idênticos) em tramitação no Congresso tratam especificamente do rateio entre os estados e o DF.
A literatura especializada apresenta, segundo Rocha, pelo menos outras três sugestões de cálculo que poderiam ser analisadas pelos parlamentares.
No total, o consultor do Senado identificou oito hipóteses para rateio do FPE.
Dessas, segundo Rocha, apenas três teriam uma votação potencial favorável, caso as bancadas votassem em bloco conforme o ganho ou prejuízo da unidade federativa com a mudança.
Nesses três casos, haveria maioria absoluta favorável na Câmara e no Senado — critério para aprovação de um PLP, o que significa pelo menos 257 votos favoráveis na Câmara, em dois turnos, e 41 favoráveis no Senado, em única votação.
Segundo o consultor, os cenários poderiam mudar diante de alterações nos parâmetros usados em cada proposta.
Redação/Jornal Agora MS/DF
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