Segunda-Feira 09/06/2025 15:58

Saiba os pontos polêmicos do novo Código Civil

Brasil - Ação Legislativa - Discussão do Novo Código de Processo Civil

Imagem: Beto Oliveira

O coro de descontentes na comissão aumenta quando o assunto é o fim dos embargos infringentes.

A limitação e até extinção de alguns recursos judiciais utilizados atualmente são os pontos mais polêmicos da discussão do novo Código de Processo Civil na comissão especial que analisa o tema.

Enquanto alguns deputados e juristas defendem a limitação de recursos para simplificar procedimentos e acelerar o cumprimento das decisões, outros temem que a mudança possa sacrificar direitos das pessoas.

O projeto do novo CPC prevê duas mudanças polêmicas na parte de recursos:

  • derruba a regra que impede o cumprimento da sentença judicial de primeira instância enquanto não for decidido o recurso da parte perdedora (efeito suspensivo da apelação); e
  • acaba com uma modalidade de contestação baseada no voto não unânime das turmas (embargos infringentes).

Efeito suspensivo

O maior crítico do fim do efeito suspensivo da apelação é o deputado Vicente Arruda (PR-CE).

Pelo projeto em análise, o recurso só vai impedir a execução da sentença se assim decidir o relator da apelação, a pedido específico da parte que perdeu.

Caso contrário, vale a sentença do juiz.

Para Vicente Arruda, o cumprimento imediato da sentença pode trazer danos ao patrimônio de uma das partes do processo, no caso de uma possível revisão pelo tribunal de segundo grau.

“Se for derrubada uma casa durante a execução de um processo, pode haver um mal irreparável no caso de revisão da sentença”, disse.

A mudança, no entanto, foi defendida pelo advogado processualista Fredie Didier Jr, integrante da comissão de juristas que assessora o relator-geral do novo CPC, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

Segundo o advogado, o texto não acaba com o efeito suspensivo, mas obriga o relator do recurso a decidir a possibilidade, ou não, da execução da sentença.

“A diferença é que hoje a apelação pode ser horrorosa, pode ser manifestamente inviável e, mesmo assim, a decisão fica suspensa”, opinou.

Sérgio Barradas Carneiro admitiu que a questão é polêmica.

“Em todos os lugares que fui, em todas as audiências, esse assunto foi levantado”.

Ele informou que ainda estuda mudanças no texto, que poderá ser votado pela comissão em março.

Fim dos embargos

O coro de descontentes na comissão aumenta quando o assunto é o fim dos embargos infringentes, mudança contestada pelos deputados Efraim Filho (DEM-PB), Miro Teixeira (PDT-RJ) e Vicente Arruda (PR-CE), entre outros.

O recurso é limitado aos casos em que haja revisão da sentença de mérito ou procedência da ação rescisória em decisão não unânime de colegiado.

Miro Teixeira argumenta que, embora pouco utilizado, o embargo infringente dá garantias ao cidadão e impede que haja combinação de votos entre desembargadores.

Para Efraim, o recurso acabou virando o “bode expiatório” da reforma. “Eles têm caráter pedagógico, ao impedir que duas pessoas de uma turma de três controlem o pensamento do tribunal”, disse.

O sub-relator da parte de recursos, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), afirmou que ainda questiona se eliminar esse dispositivo é ou não a melhor alternativa.

“Nesse recurso, uma minoria a favor pode ser a única forma de buscar a defesa e vamos retirar isso? Ainda não fui convencido de que eliminar esse recurso vai resolver a questão da morosidade dos processos.”

O relator-geral da proposta também disse que não decidiu se vai votar pela manutenção ou extinção dos recursos. “Eu ainda não tenho posicionamento. É uma questão que está dividida, com ligeira vantagem para a manutenção do recurso”, disse.

Barradas Carneiro minimizou a polêmica sobre os recursos no novo CPC. “Praticamente ficaram todos no projeto, o que muda é o cabimento”. Ele destacou que uma das mudanças importantes nas regras é a cobrança de honorários também nos recursos, o que vai encarecer as custas de quem recorre só para adiar o cumprimento da decisão.

Agência Câmara de Notícias/DF

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