Convênio altera ICMS concedendo isenção do imposto nas saídas internas de mercadorias
Estado - Exportação - Zonas de Processamento de Exportação
Imagem: perfilnews.com.br
Foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS nº. 119/2011, que altera o Convênio ICMS nº. 99/1998, o qual autoriza os estados signatários a conceder isenção de ICMS nas saídas internas de mercadorias, ou seja, das matérias-primas que são destinadas às indústrias nas Zonas de Processamento de Exportação.
Esta modificação formaliza a inclusão dos Estados do Acre, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe dentre os signatários anteriores abrangidos pelo Convênio ICMS nº. 99/1988.
A isenção beneficia a ZPE de Mato Grosso em Cáceres e atende o interesse do Governo do Estado no sentido de ampliar os mecanismos de implantação das empresas industriais.
A iniciativa vem ao encontro da política industrial do Estado de Mato Grosso em estimular as exportações por intermédio da implantação da ZPE.
O instrumento é de grande importância para a viabilização do modelo de desenvolvimento competitivo da economia mato-grossense, complementando os mecanismos disponíveis para estímulo às novas indústrias, objeto de atração de investimento pelo Estado.
E que mobilizou a iniciativa para ampliar as ações do Convênio ICMS nº. 119/2011.
Redação/O Documento/DF
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