MS mantém 18 na lista suja do trabalho escravo
Ações Judiciais - Lista Suja do Trabalho Escravo
Imagem: douradosagora.com.br
O Estado passou a fazer parte do relatório em 2006.
Até 2011, o MTE conseguiu resgatar 1.291 trabalhadores.
Mato Grosso do Sul mantém 18 empresas e pessoas físicas incluídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na lista suja do trabalho escravo.
Em 2011, o Estado passou a contar com mais um, no município de Coxim, onde mantinha nove trabalhadores em situação semelhante a de escravidão.
O Estado passou a fazer parte da lista em 2006 e até 2011 o MTE conseguiu resgatar 1.291 trabalhadores nesta situações.
É o que aponta a lista.
Em 2010, Dourados foi incluído na lista suja com a participação de dois empregadores flagrados explorando mão-de- obra escrava.
Conforme o relatório, eram duas fazendas da zona rural da cidade.
Nestes dois locais, o MTE resgatou 21 trabalhadores.
Brasilândia foi a cidade onde MTE mais resgatou trabalhadores em regime de escravidão: em 2009 foram 1.011.
Na lista do MTE, ainda estão incluídas as cidades Camapuã, Chapadão do Sul, Coxim, São Gabriel do Oeste, Porto Murtinho, Bonito, Cassilândia, Corguinho, Selviria, Bandeirantes, Iguatemi, Selviria, Alcinópolis e Àgua Clara.
BRASIL
O Brasil passou a contar em 2011 com um total de 294 nomes de pessoas físicas e empresas que mantinham trabalhadores em regime de escravidão.
Dois foram retirados por terem comprovado o cumprimento de todos os requisitos para a exclusão do nome.
O número é recorde para a lista, que começou a ser feita em 2004 pelo ministério.
O cadastro de pessoas físicas e jurídicas flagradas explorando mão de obra escrava, foi criado para coibir a prática no país.
Os nomes que passam a fazer parte da lista ficam impedidos de obter empréstimos em bancos oficiais e entram na lista das empresas integrantes da cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil.
O cadastro é usado pelas indústrias, pelo varejo e por exportadores para a aplicação de restrições e para não permitir a comercialização dos produtos oriundos do trabalho escravo.
A lista é atualizada a cada seis meses e os nomes são mantidos por dois anos. Se o empregador não for flagrado novamente e pagar os salários dos trabalhadores, o registro é excluído.
A inclusão do nome ocorre após decisão administrativa, com base no auto de infração feito pela fiscalização do trabalho, em que tenham sido identificados trabalhadores submetidos ao trabalho escravo.
Itaporã News/DF
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