TCU verifica desperdício de mais de R$ 90 milhões em programa para coleta de lixo
Brasil - Ações Judiciais - Programa de Resíduos Sólidos Urbanos
Imagem: Imprensa/TCU
Ao fiscalizar o Programa de Resíduos Sólidos Urbanos, o Tribunal de Contas da União (TCU) estimou que o desperdício de recursos públicos, entre 2000 e 2011, pode chegar a R$ 92 milhões, equivalente a 57% do valor transferido para as ações.
Somente com convênios para construção de aterros sanitários, que foram abandonados ou que retornaram à condição de lixões, o prejuízo chega a R$ 20 milhões.
A projeção desse percentual sobre o total dos valores ainda a liberar, para todos os convênios pactuados de janeiro de 2000 a abril de 2011, pode atingir cerca de R$ 200 milhões.
O programa, gerenciado pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa), tem como objetivo a ampliação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, com destaque para o encerramento de lixões e para a redução, reaproveitamento e reciclagem de materiais, por meio da inclusão socioeconômica de catadores.
Uma das ações do programa é a implantação e melhoria de sistemas públicos de manejo de resíduos sólidos em municípios de até 50 mil habitantes.
Há aproximadamente dez anos, o governo federal destina recursos a municípios de pequeno porte para implantação ou melhoria dos sistemas de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos.
Apesar do apoio financeiro, 67% dos municípios de até 50 mil habitantes, ainda apresentam disposição final inadequada do lixo, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, realizada pelo IBGE em 2008.
Durante a auditoria, o tribunal identificou a pulverização de recursos para o financiamento de aterros sanitários de pequeno porte ou para aquisições isoladas ou mal dimensionadas e a subjetividade da seleção dos municípios contemplados.
Verificou também como causas de desperdício de recursos públicos a deficiência dos controles e a baixa capacidade institucional, técnica e financeira dos municípios de pequeno porte para operar os sistemas de resíduos sólidos financiados.
O TCU determinou à Funasa uma série de medidas, como a mudança na forma e no objeto de alocação de recursos, priorizando investimentos em soluções consorciadas baseadas em planos de gestão de resíduos sólidos, o cancelamento de convênios irregulares, a realização de processos seletivos por meio de edital, a contratação direta de projetos pela Funasa e a utilização do estudo do Ministério do Meio Ambiente (MMA) como padrão de avaliação de viabilidade e sustentabilidade dos empreendimentos.
Segundo o relator do processo, ministro-substituto Weder de Oliveira, a adoção dessas medidas pode evitar desperdícios estimados de R$ 97 milhões anuais.
Serviço:
Acórdão 2697/2011 – Plenário
Processo TC 029.173/2010-8
Sessão 05/10/2011
Secom - LV
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