Vigilância Sanitária tem dez leis que regulamentam salões
Brasil - Segurança Pública - Normas Sanitárias para Salões de Beleza
Imagem: nucleodenoticias.com.br
Empreendedores individuais e pequenos salões de beleza devem ficar atentos às normas sanitárias para não serem multados
Os salões de beleza, clínicas de estética e spas urbanos estão se multiplicando pelo país.
Segundo a Associação Nacional do Comércio de Artigos de Higiene Pessoal e Beleza (Anabel), nos últimos cinco anos - de 2005 a 2010 - o número de salões cresceu 78%.
O aumento deve-se principalmente à formalização de empreendedores individuais.
Em todo o Brasil já são cerca de 1,5 milhão de empreendedores formalizados.
Desse total, os cabeleireiros ocupam o 2º lugar na lista das principais ocupações, com 7,6% do total de registros - percentual inferior apenas ao de empreendedores ligados ao comércio de vestuário e acessórios (10,5%).
Licença de funcionamento junto à Vigilância Sanitária do município, estrutura, equipamentos adequados, biossegurança (da esterilização até a utilização de equipamentos de segurança) e vacinação de funcionários são os requisitos mínimos para o funcionamento de um pequeno salão de beleza no Brasil.
A diretora técnica de Serviços de Saúde do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, Mônica Grau, lembra que os proprietários de salões precisam ficar atentos a pelo menos dez leis da Vigilância Sanitária que regulamenta o setor. “É importante para o proprietário se informar sobre essas leis e se adequar o mais rápido possível. As leis estão no site da Anvisa e da Vigilância Sanitária do município”.
A diretora técnica explica que a maioria das não conformidades referem-se à utilização de produtos sem registro na Anvisa. “Todo o tipo de produto, desde uma lixa de unha até um xampu ou um creme precisam ter registro ou cadastro”. As multas podem variar de R$ 500 a R$ 500 mil, dependendo da reincidência e da intensidade do risco.
Quem quiser estar dentro da lei precisa ficar atento aos serviços que são proibidos em um salão de beleza, como: utilização de formol, máquinas de bronzeamento artificial e técnicas invasivas como botox, mesoterapia, entre outros. “Quem tiver câmaras de bronzeamento artificial deve desativá-las imediatamente. A venda pode ser feita para serviços de saúde, que utilizam o aparelho para tratamento de pele”.
Reutilização de produtos
As manicures devem utilizar autoclaves ou estufas, nunca fornos ultravioletas.
Além disso, devem possuir, no mínimo, seis kits – com alicates, palitos, empurradores de unha - esterilizados.
Em caso de depiladoras, a cera precisa ser registrada na Anvisa e nunca deve ser reutilizada.
“A reutilização de qualquer produto pode ser enquadrada como crime sem possibilidade de fiança”, alerta a diretora. Escovas e pentes devem ser limpos para cada um dos clientes. Mônica também adverte que qualquer cliente pode denunciar o salão à Vigilância Sanitária. “É preciso ficar atento porque as denúncias são imediatamente verificadas”.
Serviço:
Anvisa – www.anvisa.gov.br
Vigilância Sanitária de São Paulo – www.cvs.saude.sp.gov.br
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