Receita Federal regulamenta quitação de débitos para micro empresas
Brasil - Impostos - Parcelamento de Débitos no Simples Nacional
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Dívida pode ser parcelada em até 60 meses; parcela mínima é de R$ 500.
Empresas que tenham decretado falência não podem recorrer ao benefício.
A Secretaria da Receita Federal publicou nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União a instrução normativa 1.229, de 21 de dezembro de 2011, que trata do parcelamento de débitos devidos pelas micro e pequenas empresas, apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos.
O parcelamento poderá ser de até 60 meses sucessivos é o valor mínimo é de R$ 500.
O parcelamento não se aplica a débitos inscritos na Dívida Ativa da União, débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) inscritos em dívida ativa da respectiva entidade, às multas por descumprimento de obrigação acessória, entre outras exceções.
Micro e pequenas empresas que tenham decretado falência ou que ainda não tenham quitado integralmente algum parcelamento anterior também não podem recorrer ao benefício.
Os pedidos de parcelamento devem ser apresentados exclusivamente por meio do site da Receita, através da opção “Pedido de Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional”.
G1/Agência Estado/DF
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