Segunda-Feira 09/06/2025 09:13

Leis aprovadas em 2011 já fazem parte do dia a dia em MS

Estado - Ação Legislativa - Pratica Legal

Imagem: glems.msmacom.com.br

Muitas das leis aprovadas neste ano na Assembleia Legislativa estão presentes no dia a dia da população de Mato Grosso do Sul: do nascimento aos momentos de lazer.

A maioria foi sancionada pelo governador André Puccinelli. Outras foram promulgadas pelo presidente da Casa de Leis, Jerson Domingos (PMDB).

O pai ou acompanhante, por exemplo, pode assistir ao parto nas maternidades particulares sem ter que pagar nada por isso.

O direito consta na lei 4.075, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT).

A maternidade que descumprir a norma estará sujeita a multa de até 5.000 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, cerca de R$ 75 mil.

A lei federal 11.108 já permitia a presença de acompanhante, de livre escolha da parituriente, nas unidades do SUS (Sistema Único de Saúde) ou conveniadas, mas a exigência não existia em relação às maternidades particulares.

Logo após o nascimento, o exame de oximetria de pulso em recém-nascidos é feito gratuitamente aos pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) por determinação da lei 4.131.

A oximetria de pulso é de grande auxílio como teste de triagem para os defeitos cardíacos congênitos, que podem colocar a vida do bebê em risco.

“O diagnóstico precoce aumenta a chance de cura”, afirma o autor da lei, deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB).

E a partir de 2012, os bebês com Síndrome de Down deverão ser submetidos ao ecocardiograma, por determinação da lei 4.062.

O exame permite que as doenças cardíacas congênitas sejam detectadas e tratadas de forma precoce para não prejudicar o desenvolvimento da criança.

A lei, de iniciativa do deputado estadual Zé Teixeira (DEM) e aprovada pela Assembleia Legislativa, já está em vigor, mas passa a produzir efeitos a partir do ano letivo de 2012.

Segundo a presidente da Escola Juliano Varela (entidade que atende pessoas com a Síndrome), Malu Fernandes, mais de 50% das crianças com Down apresentam doenças cardíacas congênitas, representando as principais causas de mortalidade nos primeiros anos de vida.

Na população geral, o índice de doenças cardíacas congênitas não chega a 1%.

Comida

Ao ir para um restaurante, o cliente pode reparar: o cardápio deve conter a expressão “se beber, não dirija”.

A frase em destaque, em cor diferente do restante do texto, segue determinação de uma lei de autoria do deputado Pedro Kemp (PT) para combater a violência no trânsito.

A exigência também vale para boates, bares e estabelecimentos similares.

Em caso de descumprimento da norma, os donos dos estabelecimentos comerciais estarão sujeitos à advertência e multa de 200 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, quase R$ 3.000.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Além disso, desde sexta-feira (16/12), restaurantes, lanchonetes e bares que cobram pelo couvert (a gorjeta obrigatória ao garçom) deverão descrever de forma clara o preço e a composição do serviço.

Até na hora de fazer uma “fezinha” ou pagar uma conta, a legislação estadual garante mais comodidade à população.

De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB), a lei 4.101 obriga as casas lotéricas e instituições financeiras a instalarem banheiros e bebedouros para atendimento ao público.

Diversão e arte

Na hora de ir ao cinema também está presente a atuação da Assembleia Legislativa.

Os óculos usados em filmes 3D (três dimensões) têm que ser higienizados por conta da lei 4.079, do deputado Lauro Davi (PSB).

Depois do processo de higienização, os óculos precisam ser embalados individualmente em plástico estéril com fechamento a vácuo.

Se depois do cinema, ou de outro lugar qualquer, o cidadão for voltar para casa de mototáxi, ele será beneficiado pela lei 4.065, da deputada Dione Hashioka (PSDB).

Ela obriga o fornecimento de toucas descartáveis para os usuários do serviço.

O objetivo é evitar a contaminação por meio do capacete de doenças e enfermidades como caspa, piolhos, tifo e sarna.

E na hora de viajar, as empresas que realizam o transporte intermunicipal de passageiros precisam reservar, em cada um de seus veículos, dois assentos individuais para a acomodação de pessoas obesas. A lei 4.063 é de autoria do deputado estadual Marcio Monteiro (PSDB).

Luz e contrato

De autoria do deputado Lauro Davi (PSB), a lei 4.109 determina que as contas de luz venham com informações sobre o direito de ressarcimento por eventuais prejuízos causados por falha no fornecimento de energia elétrica.

O consumidor tem direito de ser ressarcido no caso de dano no aparelho elétrico, mas muitos não sabem disso. “É seu direito ser restituído por eventuais prejuízos causados por falhas no fornecimento de energia. Problemas de energia elétrica, ligue para a sua concessionária. Não resolveu, ligue para o órgão fiscalizador competente”, afirma a mensagem que deve constar nas faturas.

Quem precisar fazer cadastros, compras ou realizar demais serviços que exijam comprovante de residência pode substituir o documento por uma declaração manuscrita.

De acordo com a lei 4.082, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), quem não aceitar a declaração estará sujeito a multa de até 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, cerca de R$ 2,3 mil.

Emprego

Até na hora de procurar emprego, está presente uma lei aprovada neste segundo semestre.

Promulgada pelo presidente Jerson Domingos, a lei 4.096, de autoria da deputada Mara Caseiro (PTdoB), reserva para mulheres 5% das vagas de emprego nas construções de obras públicas realizadas pela administração estadual.

O Poder Executivo deverá fazer constar nos editais de licitações de obras públicas e em todos os contratos diretos uma cláusula com a exigência das vagas de emprego para o sexo feminino.

Cadeira de rodas

Uma lei de grande alcance social é a 4.095, de autoria dos deputados estaduais Zé Teixeira (DEM) e Marquinhos Trad (PMDB), permitindo a transformação de bicicletas apreendidas pela polícia em cadeiras de rodas.

A norma estabelece que após 120 dias da apreensão, caso as bicicletas não forem solicitadas pelos donos, poderão ser destinadas aos estabelecimentos penais de regime fechado e semi-aberto e Uneis (Unidades Educacionais de Internação) para serem transformadas em cadeiras de rodas, por meio dos programas de trabalho dos detentos e reeducandos.

A cada três dias trabalhados, o detento pode atenuar um dia de sua pena.

Todas essas são apenas algumas das leis aprovadas pela Assembleia Legislativa e que se tornaram leis no segundo semestre de 2012.

MS Notícias/DF

Leis, dia a dia da população, partos, acompanhantes, exames, oximetria, trabalhos

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