Diário Oficial publica lei sobre comercialização de combustível no Estado
Estado - Ação Legislativa - Comercialização de Combustível
Campo Grande (MS) - O governador André Puccinelli sancionou a lei nº 4.144, de 19 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a retenção de valores sobre a comercialização de combustíveis no Estado. A lei publicada nesta terça-feira (20), no Diário Oficial (DOE), altera e acrescenta dispositivos à lei nº 1.962, de 11 de junho de 1999.
A lei estabelece que as empresas que atuam como contribuintes substitutos (fabricantes ou importadores) na retenção e no pagamento do ICMS ao Estado sobre combustíveis derivados de petróleo devem reter 0,622% de uma Uferms para cada litro de óleo diesel e 0,500% de uma Uferms para cada litro de gasolina vendidos.
O texto da nova legislação determina que os valores retidos devem ser recolhidos diretamente ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul).
A lei e seus dispositivos estão disponíveis no Diário Oficial.
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