Procon/MS realiza atendimento especial em shoppings neste fim de ano
Direitos do Consumidor - Atendimento Especial em Shoppings
Foto: Edemir Rodrigues
Campo Grande (MS) - O Procon/MS está oferecendo atendimento especial para Natal e Ano Novo, desde o último sábado (17), nos dois principais shoppings da Capital. Um dos pontos de atendimento do órgão está funcionando no shopping Campo Grande e o outro no shopping Norte Sul Plaza. O atendimento é realizado diariamente, inclusive nos fins de semana em período que acompanha o horário de funcionamento dos shoppings.
“Nestes postos o cidadão poderá ser atendido fazendo reclamações, consultas, denúncias, sanar dúvidas e buscar toda orientação a respeito de defesa e proteção ao consumidor. O consumidor poderá, ainda, saber o ranking de posicionamento da empresa em que deseja fazer suas compras de forma ágil e rápida”, afirma o superintendente do Procon/MS, Lamartine Ribeiro.
Com objetivo de facilitar a interlocução entre lojistas e consumidores, evitando abertura de processos e geração de multas, o Procon estende suas ações nos pontos de atendimento nos shoppings até 9 de janeiro de 2012.
Os atendentes do órgão, conforme o superintendente do Procon, estão trabalhando em dupla e de forma conciliadora. “Eles estão orientados para irem até o local reclamado pelo consumidor e intermediar soluções imediatas. Desta forma evitamos desgastes para lojistas e consumidores, além de abertura de processos e instauração de procedimentos burocráticos que podem levar à aplicação de multas aos fornecedores”, explicou Lamartine.
A expectativa do Procon é superar o número de atendimentos realizados no ano passado. Em 2010 foram feitas 300 consultas e apenas cinco processos foram abertos. “Para este ano, com o atendimento nos dois shoppings, esperamos aumentar esses números de atendimentos e reduzir o número de processos”, finalizou Lamartine Ribeiro.
O superintendente do órgão lembra que existem muitas dúvidas sobre troca de produtos e a principal reclamação é sobre a diferenciação na hora de pagar em dinheiro ou cartão. “Não é permitida a cobrança de forma diferenciada, com valores distintos, para quem paga com dinheiro, cartão de débito e crédito para o vencimento. O valor deve ser sempre o mesmo”, alerta.
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