Lei determina afixação de placas ou cartazes sobre os malefícios das drogas
Estado - Ação Legislativa - Afixação de Cartazes e/ou placas
O governador André Puccinelli sancionou a Lei número 4.141 que determina a afixação de placas nas escolas privadas, e de cartazes em bares, boates, lanchonetes e casas noturnas, em local visível, alertando para os malefícios e os riscos decorrentes do uso de drogas. O texto está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (16).
Conforme o DOE, as placas e os cartazes deverão ser confeccionados em tamanho mínimo de setenta centímetros quadrados, com letras que garantam ampla visibilidade aos frequentadores do local, mediante a fixação destes em local de maior trânsito de pessoas.
O descumprimento da Lei sujeita o infrator à multa pecuniária de 100 (cem) Uferms, cobrada em dobro, em caso de reincidência. Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias, a contar de sua publicação.
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