Governador sanciona lei de contratação temporária de pessoal
Estado - Ação Legislativa - Contratação de funcionários a curto prazo
O Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (16) traz a publicação da Lei nº 4.135 sancionada pelo governador André Puccinelli, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado.
De acordo com a lei, os órgãos da administração estadual direta, as autarquias e as fundações públicas poderão contratar pessoal, por tempo determinado, com prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogado, desde que não ultrapasse o período de dois anos.
A seleção e aprovação dos contratados, segundo a lei, deverão ser realizadas mediante processo seletivo simplificado, sendo amplamente divulgado, inclusive em Diário Oficial. Para contratação de profissionais que vão atuar no atendimento de situações de calamidade pública, de emergência ambiental e em saúde pública, a lei dispensa o processo seletivo.
Segundo os termos da lei 4.135, a remuneração do pessoal não poderá, em hipótese alguma, ser superior à remuneração paga aos servidores que exercem funções equivalentes nos órgãos ou nas entidades contratantes.
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