Lei do couvert é regulamentada em MS e começa a valer a partir de janeiro de 2012
Estado - Direitos do Consumidor - Proibido Cobrar Couvert
Imagem: restauranter.blogspot.com
O estabelecimento que não avisar o cliente da cobrança pode pagar multa milionária.
A partir de janeiro de 2012, começa a valer em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, a lei que proíbe bares e restaurantes de cobrarem o couvert sem que os clientes sejam avisados antecipadamente sobre o serviço.
Quem infringir a medida poderá pagar multas que variam entre R$ 203 e R$ 3 milhões.
Na prática, porém, ela servirá apenas de reforço a órgãos de fiscalização como Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), uma vez que a prática já é vetada pelo Código de Defesa do Consumidor e não há nenhuma fiscalização específica para averiguar se ela estará ou não sendo respeitada.
A cobrança do valor do couvert, por pessoa consumidora, somente será permitida quando o serviço for prestado individualmente a quem o solicitar, sempre por meio de porção individualizada.
O serviço prestado em desconformidade com o previsto no caput não gerará qualquer obrigação de pagamento.
Gabriel Maymone/Correio do Estado/DF
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