Segunda-Feira 17/06/2024 13:22

Sintrae/MS esclarece sobre recesso e férias escolares

Brasil - Educação - férias coletivas

Muitas dúvidas ocorrem ao final do ano nas escolas particulares e surgem confusões em detrimento dos interesses dos professores e funcionários, ao se tratar do recesso escolar (férias escolares) e das férias coletivas e ou individuais dos trabalhadores. O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (particulares) de Mato Grosso do Sul - SINTRAE-MS esclarece pois são duas coisas completamente distintas que não podem ser confundidas para não prejudicar os trabalhadores.

No site da entidade, há matéria fazendo o seguinte esclarecimento: - face à importância do assunto, cumpre-nos tecer alguns comentários relacionados com o recesso escolar e a remuneração do professor. Segundo a entidade, considera-se recesso escolar ou férias escolares, o período intermediário entre o final de um semestre letivo e o início de outro semestre letivo. Estes ocorrem nos meses de Julho e de dezembro a janeiro de cada ano.

O professor Ricardo Martinez Froes, presidente do SINTRAE-MS, explica que durante o recesso escolar, período em que o professor normalmente não presta serviços à escola, entende-se que há disponibilidade remunerada, vez que, embora não lecione, o professor poderá participar de exames, planejamento escolar e/ou recuperação de alunos.

Froes faz questão de frisar que: Não se deve confundir o recesso escolar com as férias coletivas dos professores, cujo período, regra geral, é concedido em janeiro. Durante o período de férias escolares não se pode exigir trabalho ao professor, apenas no período de recesso, ainda aqueles trabalhos já citados e relacionados pela CLT, relativamente à realização de exames.

As férias escolares são, segundo o sindicato, tecnicamente, período de disponibilidade remunerada e as férias coletivas período de licença remunerada.

O sindicato lembra que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou o Enunciado Nº 10, esclarecendo que: ... é assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Sendo despedido sem justa causa, ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários do período de recesso.

O artigo 322 da CLT com redação da Lefi 9.013/95, , segundo o presidente Ricardo Froes, trata desse assunto, nos mesmos termos. E o parágrafo 3º do mesmo artigo vem corroborar o entendimento do Enunciado nº 10, visto que, se o professor for dispensado sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso do recesso, fará jus ao pagamento de remuneração por ele percebida na conformidade do número de aulas ministradas durante o ano letivo. 

Diante da legislação consolidada, interpretações e explicações, a diretoria do Sintrae-MS conclui: o período de recesso escolar, ou férias escolares, devem ser remunerados, posto que a causa do pagamento dos salários, durante as férias escolares, decorre da norma legal contida no artigo 322, da CLT.

FUNDAMENTAÇÃO - Fundamento artigo 317 da CLT e seguintes e Enunciado nº 10 TST.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROFESSOR. DIREITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A INDENIZAÇÃO ASSEGURADA NO ART. 322, § 3º DA CLT.
Não comporta reforma o despacho que nega trânsito a recurso de revista que tem por objeto acórdão proferido em termos consentâneos com a Súmula nº 10 da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A garantia pecuniária estabelecida no art. 322, § 3º da CLT especificamente em favor do profissional que exerce hoje o magistério não se confunde com o aviso prévio instituto que abrange, genericamente, todas as hipóteses de dispensa imotivada. Agravo de instrumento não provido. (TST, 8ª TURMA, AIRR - 810/2006-047-01-40, Rel. Min. Dora Maria Costa, DEJT 05.12.2008).
Assim, o pagamento de aviso prévio indenizado não quita os salários referentes ao período de recesso escolar.

Em síntese, se a escola despedir o professor em meados do mês de novembro; o aviso vencerá, ainda que indenizado, dentro do mês de dezembro, assim a empresa deve pagar-lhe nos fundamentos acima, até 31 de janeiro, pois que dispensou o professor(a) ao final do ano letivo. Caso dê o aviso em janeiro, deve pagar-lhe até o mês de fevereiro, pois que estará a 30 dias que antecedem da data-base vide Art. 9º da Lei 7.238/84. A data-base sendo 1º de março o trintídio será de 30 de janeiro a 29 de fevereiro.

Outro alerta importante para os trabalhadores é a informação de que o SINTRAE-MS não firmou acordo ou convenção coletiva a respeito de compensação de horas, assim sendo os trabalhadores devem informar o sindicato, para que este tome as providências cabíveis. Além da FUNLEC que possui acordo específico de compensação com o sindicato registrado no MTE, logo nenhuma outra escola está autorizada a fazer compensação.

MS Noticias / RM

férias coletivas, alunos

Compartilhar faz bem!

Eventos

  • 1º Encontro dos Amigos da Empaer

    1º Encontro dos Amigos da Empaer

    Cidade:Dourados
    Data:29/07/2017
    Local:Restaurante / Espaço Guarujá

  • Caravana da Saúde em Dourados II

    Caravana da Saúde em Dourados II

    Cidade:Dourados
    Data:16/04/2016
    Local:Complexo Esportivo Jorge Antonio Salomão

Veja Mais Eventos

Balcão de Oportunidades / Empregos(Utilidade Pública)

Não é cadastrado ainda? Clique aqui

Veja todas as ofertas de vagas

Cotações

Moeda Taxa R$
Dólar 5,288
Euro 5,754
Franco suíço 5,940
Yuan 0,730
Iene 0,034
Peso arg. 0,006

Atualizado

Universitários

Serviço Gratuito Classificados - Anúnicios para Universitários
Newsletter
Receba nossa Newsletter

Classificados

Gostaria de anunciar conosco? Clique aqui e cadastre-se gratuitamente.

  • Anúncios

Direitos do Cidadão

Escritório Baraúna-Mangeon Faça sua pergunta
  • Tem uma senhora dai de Campo Grande que é uma estelionatá...Tem uma senhora dai de Campo Grande que é uma estelionatária aqui em Cuiabá, levou muita grana nossa, e uma eco esporte. Ela se chama LEUNIR..., como faço pra denunciar ela aí nos jornais?Resp.
  • Boa tarde, minha sogra teve cancer nos seios e retirou um...Boa tarde, minha sogra teve cancer nos seios e retirou um eo outro parcial ja faz um bom tempo que nao trabalha e estava recebendo auxilio doença mas foi cancelada e ja passou por duas pericias e nao consegui mais , sera que tem como ela aposentar?Resp.
  • quanto porcento e o desconto para produtor rural hoje out...quanto porcento e o desconto para produtor rural hoje outbro de 2013Resp.
  • meu irmao cumpriu dois ano e meio de pena foi asolvido 7 ...meu irmao cumpriu dois ano e meio de pena foi asolvido 7 a zero caso ele tenha alguma condenacao esse 2 anos e meio pode ser descontadoResp.
  • gostaria de saber se ae em muno novo vai ter curso pilota...gostaria de saber se ae em muno novo vai ter curso pilotar maqunas agricolas?? se tiver como fasso pra me escreverResp.
+ Perguntas

Espaço do Leitor

Envie sua mensagem:
Sugestões, críticas, opinião.
  • iraci cesario da rocha rocha

    Procuro minha irmã Creusa Maria Cesario ela era de Dracena SP , minha mãe esta idosa 79 anos precisa ver ela se alguem souber nos avisa ..contato 018 996944659 falar com Iraci ..minha irmã foi vista nessa região

  • iraci cesario da rocha rocha

    Boa noite , estou a procura da minha irmã Creusa Maria Cesario desapareceu ha 30 anos , preciso encontrar porque minha mãe esta com 79 anos e quer ver , ela foi vista ai por essa região , quem souber nos avise moramos aqui em Dracena SP

  • maria de lourdes medeiros bruno

    Parabéns, pelo espaço criado. Muito bem trabalhado e notícias expostas com clareza exatidão. Moro na Cidade de Aquidauana e gostaria de enviar artigos. Maria de Lourdes Medeiros Bruno

  • cleidiane nogueira soares

    Procuro por Margarida Batista Barbosa e seu filho Vittorio Hugo Barbosa Câmara.moravam em Coração de Jesus MG nos anos 90 .fomos muito amigos e minha família toda procura por notícias suas.sabemos que voltaram para Aparecida do Taboado MS sua cidade natal

  • Simone Cristina Custódio Garcia

    Procuro meu pai Demerval Abolis, Por favor, me ajudem.Meu telefone (19) 32672152 a cobrar, Campinas SP.

+ Mensagens