Educação divulga resolução sobre o regime escolar do ensino fundamental e médio
Estado - Educação - Resolução sobre o Regime Escolar
Campo Grande (MS) - A Secretaria de Estado de Educação (SED) publicou na terça-feira (04), no Diário Oficial do Estado (DOE), a resolução n.º 2.496, de 12 de dezembro de 2011 que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do ensino fundamental e do ensino médio, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2012.
A resolução abrange todos os assuntos que compreende o regime escolar do ensino Fundamental e Médio, tais como: Organização do Ensino Fundamental; Organização do Ensino Médio e do Regime Escolar – Princípios Gerais, Matrícula Inicial, Matrícula por Transferência, Transferência, Freqüência, Aproveitamento de Estudos, Adaptação Curricular, Classificação, Aceleração de Estudos, Avanço Escolar, Avaliação, Recuperação, Apuração do Rendimento Escolar, Exame Final, Promoção, Organização da Vida Escolar e Lotação de Professores; e do Sistema Informatizado de Matriculas e do Sistema de Gestão de Dados Escolares – Sistema Informatizado de Matrículas, Vagas, Inscrições, Designação, Matrículas, Sistema de gestão de Dados Escolares (SGDE), Disposições Transitórias Ensino Noturno e Disposições Finais.
Ensino Fundamental
O currículo do ensino fundamental, organizado em anos e com a duração de nove anos, abrange a população na faixa etária dos seis aos quatorze anos de idade. O ensino fundamental estrutura-se: anos iniciais com cinco anos de duração, atendendo à faixa etária de seis a dez anos e anos finais com quatro anos de duração, atendendo à faixa etária de onze a quatorze anos. O 1º e o 2º ano são destinados à sistematização da alfabetização. A carga horária anual é de 800 horas para os anos iniciais e de 834 horas para os anos finais.
A resolução n.º 2.496/2011 na íntegra pode ser consultada na página 23 do DOE desta terça-feira (13).
Ensino Médio
O currículo do ensino médio é pautado em princípios, fundamentados e procedimentos observados na proposta e na organização pedagógica, e curricular que contribui para a promoção do cidadão, por meio da educação articulada com o mundo do trabalho; prática social; preparação para o exercício da cidadania e preparação básica para o trabalho.
A organização curricular do ensino médio é estruturada em três áreas de conhecimento, são elas: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias - área que contempla as disciplinas de Língua Portuguesa, Literatura, Artes e Educação Física; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias – que compreende as disciplinas de Física, Química, Biologia e Matemática; Ciências Humanas e suas Tecnologias – que inclui as disciplinas de História; Geografia, Sociologia e Filosofia.
De acordo com a resolução n.º 2.496/2011 em relação às Línguas Estrangeiras, uma deve ser de freqüência obrigatória pelo estudante. A resolução traz ainda o quantitativo de alunos por turma. As classes do ensino fundamental e médio devem ser constituídas com o mínimo de 25 alunos. Já o número máximo de estudantes permitido por turma se distinguem, tendo como regra a seguir: Ensino Fundamental: 1º e 2º ano - 28 alunos; 3º ano - 32 alunos; 4º e 5º ano - 35 alunos; 6º ao 9º ano - 38 estudantes e Ensino Médio - 40 alunos.
No ensino médio noturno, o quantitativo máximo por turma no ensino fundamental e no médio é de 45 estudantes. Nova turma de um mesmo ano só será prevista e formada quando a classe anterior contar com o número máximo de alunos.
A resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
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